Política
Quarto módulo de curso de saúde mental fortalece inteligência emocional de servidores do Fórum de VG
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Na manhã do dia 13 de maio, servidores do Fórum da Comarca de Várzea Grande participaram do quarto módulo do curso “Saúde Mental e Resiliência Emocional: uma abordagem centrada nas virtudes (ACV)”, promovido pelo Fórum em parceria com a Escola dos Servidores Desembargador Atahide Monteiro da Silva. A capacitação, conduzida pelo psicólogo Afro Stefanini II, abordou temas ligados ao fortalecimento emocional, inteligência emocional e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
O curso foi estruturado em quatro pilares: silêncio, voltado ao treinamento da mente; presença, como exercício de viver o agora; congruência, relacionada ao alinhamento entre identidade e propósito; e inteireza e resiliência, abordando a capacidade de sustentar a vida com sentido diante dos desafios cotidianos. A proposta pedagógica seguiu uma construção progressiva entre silêncio, presença, congruência, inteireza e resiliência emocional.
A gestora-geral do Fórum da Comarca de Várzea Grande, Luciana Tolovi, destacou a importância da iniciativa para os servidores do Judiciário.
“Finalizamos o quarto módulo do curso sobre saúde mental e inteligência emocional. Foi muito válido, principalmente para nós servidores que vivemos hoje num mundo de metas e desafios. Ter esse olhar para nós mesmos, para o interior do nosso eu, e proporcionar esse momento de reflexão foi muito importante. Agradeço à Escola dos Servidores, por oportunizar esse curso, e ao facilitador Afro Stefanini, por estar aqui presente. Só temos gratidão”, afirmou.
O psicólogo Afro Stefanini ressaltou que a construção da resiliência emocional exige autoconhecimento e disposição para enfrentar desafios internos.
“Participar e ministrar esse curso aqui no Fórum de Várzea Grande foi gratificante demais para mim. A forma como recebi o feedback do quanto isso se aplica na vida e no trabalho daqueles que estiveram conosco mostra a relevância desse debate. O trabalho de alcançar a resiliência não se faz de um dia para a noite. A resiliência emocional é uma virtude e também uma habilidade psicológica diante dos impactos do meio”, explicou.
Segundo ele, iniciativas como essa fortalecem não apenas os servidores, mas também a qualidade do atendimento prestado à população.
“Um curso como esse, que une vivências e conteúdos, ajuda nesse processo com a técnica certa. O Fórum de Várzea Grande sai na frente quando permite que isso aconteça, não apenas pelo bem-estar dos colaboradores, mas para que os profissionais cheguem ao cidadão emocionalmente reorganizados e focados na inteligência emocional”, completou.
A analista judiciária Maeve Campos também enfatizou a relevância do tema no cotidiano profissional.
“Tratar da saúde mental é cada vez mais importante no nosso dia a dia. Aprender a lidar com as emoções faz parte da convivência no ambiente de trabalho e da relação com as pessoas. Eu quis participar porque acredito que é importante estar sempre aprendendo, para me tornar uma pessoa melhor, uma servidora melhor e alguém que contribua de forma mais positiva para a sociedade”, declarou.
O curso “Saúde Mental e Resiliência Emocional: uma abordagem centrada nas virtudes (ACV)” foi realizado nos dias 6, 7, 12 e 13 de maio, no período das 8h às 12h.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Política
Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026
Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002.
No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos.
O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.
Poucos pedem para votar
Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.
O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados.
E depois?
A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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