Política
Reajuste para forças de segurança de DF e ex-territórios segue para sanção
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O Senado aprovou, nesta terça-feira (31), medida provisória que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios federais Amapá, Rondônia e Roraima (MP 1.326/2025). Relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a MP segue para a sanção da Presidência da República.
— São muitas vitórias e conquistas nesta MP — afirmou o relator.
De acordo com o senador Izalci Lucas (PL-DF), os salários das forças policiais estavam muito defasados. Ele disse que o Distrito Federal precisa ser de fato independente, administrar suas finanças e decidir sobre os ajustes às carreiras da área de segurança.
— Mesmo com um contingente pequeno, temos a melhor segurança pública do Brasil — registrou Izalci, ao defender a PEC 01/2025, de sua autoria, que busca garantir autonomia financeira ao Distrito Federal.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a união da bancada do Distrito Federal no Senado em torno da matéria. Para ela, o DF conta com “a melhor força de segurança do mundo”.
— Hoje, a gente está fazendo justiça — afirmou a senadora.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), que presidiu a comissão mista que debateu a MP, elogiou as polícias do Distrito Federal e dos ex-territórios e agradeceu o apoio de deputados e senadores à matéria. Segundo a senadora, a aprovação da MP representa uma conquista histórica, construída com diálogo e persistência.
— Esta MP é fruto de uma trajetória longa, que envolveu escuta ativa, negociação constante e compromisso firme com as forças de segurança do Distrito Federal e dos ex-territórios — declarou Leila.
Segundo o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a justa conquista veio depois de uma luta árdua. Ele parabenizou todos os envolvidos na aprovação da matéria e destacou o papel da ministra da Gestão e da Inovação, Esther Dweck, na construção do entendimento sobre o texto da MP.
Na mesma linha, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) comemorou a aprovação da MP. Segundo o senador, que presidiu a Ordem do Dia, os policiais de Rondônia têm o mérito de sempre terem protegido as fronteiras do Brasil, inclusive quando a estrutura era precária e era alto o índice de doenças tropicais, como a malária.
Reajuste escalonado
Os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano, pois as medidas provisórias têm força de lei desde sua edição. Nas carreiras militares, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente.
Veja os percentuais da VPE:
- Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
- Oficiais intermediários: capitão (5,5%);
- Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
- Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
- Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
- Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).
Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste variou de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.
Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026.
Outras alterações
A MP alterou a regra para cessão de militares da ativa, que passa a ser calculada com base no efetivo previsto em lei — e não mais no número de servidores em exercício. Embora o percentual permaneça em 5%, a mudança amplia, na prática, o total de profissionais que podem ser cedidos.
O texto reduziu a altura mínima exigida para ingresso na PM do DF. Conforme o texto da MP, a altura mínima para homens agora é de 1,60 m (era de 1,65 m). Para mulheres, a altura mínima passou de 1,60 m para 1,55 m.
A MP passa a exigir bacharelado em direito para novos oficiais, além de extinguir 344 cargos efetivos vagos de médicos e sociólogos.
Outra mudança é a inclusão explícita da Polícia Penal entre as corporações custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Condições para reserva
A MP elevou o tempo mínimo para transferência do policial militar à reserva remunerada, que passa de 30 anos ao todo para 30 anos de atividade militar e 35 anos de serviço Para coronéis exonerados do cargo de comandante-geral da PM, fica assegurado o direito de ir para a reserva mesmo sem atingir esse limite. A proposta garante proventos integrais e a incorporação da gratificação do cargo aos rendimentos da inatividade.
As idades-limite para passagem à reserva foram ampliadas, com aumento geral de cinco anos para oficiais e ajustes pontuais para praças — como no caso dos soldados, que passam de 54 para 55 anos, enquanto no caso dos cabos ela permanece em 54 anos.
Já a idade para passagem da reserva à reforma subiu de 65 para 70 anos, para oficiais; e de 63 para 68 anos, para praças. As regras se aplicam também aos bombeiros militares, com algumas variações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Quem fiscaliza as eleições no Brasil
A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.
Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral
Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.
As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.
As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.
A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.
Eleitor também pode denunciar irregularidades
O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.
Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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