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Rebaixamento da UHE Colíder provoca prejuízos à pesca e ao turismo no rio Teles Pires

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O rebaixamento da Usina Hidrelétrica Colíder, no rio Teles Pires, já começa a afetar diretamente atividades essenciais para a economia da região, como a pesca e o turismo. A questão foi debatida durante audiência pública promovida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), requerida pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD), na última quinta-feira (18), na Câmara de Vereadores de Colíder.

Ribeirinhos, pescadores, empresários e lideranças locais relataram prejuízos e incertezas diante das falhas estruturais da barragem. A falta de informações claras por parte da Eletrobras e da Companhia Paranaense de Energia (Copel) aumentou a insatisfação da população que cobra mais transparência e medidas urgentes para garantir a segurança e reduzir os impactos sociais e ambientais.

O procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental do Ministério Público Estadual (MP-MT), Gerson Barbosa, criticou a atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que enxergou o potencial do rio Teles Pires para a instalação das hidrelétricas, mas esqueceram de ver as questões ambientais e sociais. Tanto que o órgão judiciário solicitou a garantia financeira de reparação aos danos com caução no valor de R$ 200 milhões – que pode ser para mais ou menos – conforme o levantamento dos prejuízos causados. “A hidrelétrica é um ótimo negócio. Tem sócios de diferentes países. Não queremos desativar e, sim, proteger a população e o meio ambiente”, frisou.

O MP-MT solicitou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), órgão fiscalizador do empreendimento, para fazer a revisão do licenciamento ambiental devido aos graves impactos ambientais existentes com o rebaixamento do rio. De acordo com a promotora de Justiça de Colíder, Grasiella Salina Ferrari, das quatros usinas hidrelétricas instaladas no rio Teles Pires, foi observado a mortandade de mais de 89 toneladas de peixes, sendo que mais de 50 toneladas são decorrentes da operação da Usina de Colíder que é a menor do que os outros empreendimentos.

“Já identificamos a existência de impactos no setor da pesca, turismo e a dimensão ambiental com a mortandade de peixes e prejuízos à biodiversidade. Foram mais de 350 peixes catalogados e muitos migratórios essenciais à integridade do ecossistema. Essa barragem, é classificada como de dano potencial associado alto, isso significa que em caso de falha estrutural e de rompimento – as perdas humanas, os impactos ambientais e econômicos serão grandes. O MP-MT está atuando, já protocolou uma ação cautelar, entre os pedidos para proteção ambiental e da barragem, plano de ação emergencial e de contingência. Também, foi feito um pedido de garantia de reparação aos danos”, explica a promotora.

O pescador José Malice, conhecido por Zezão, conta que há 26 anos exerce a profissão e testemunhou as mudanças com a instalação da hidrelétrica e, agora, com o rebaixamento do rio Teles Pires – levando a mortandade de peixes e a dificuldade para a navegabilidade com embarcações. “Agradeço ao nosso deputado Wilson Santos, que o seu trabalho é digno e que vem apoiando a classe de pescadores. Cuidei deste rio, como cuidei das minhas propriedades e filhas. Eu vejo bem complicada essa situação. Não vem de agora. Vem de antes. Quantos prejuízos tivemos, neste momento, com este rebaixamento do lago. No final de semana, as pessoas iam no mercado, no posto de gasolina – para ir ao rio. O prejuízo é mais amplo, não só com os pescadores. Temos que exigir que estes empreendedores, possam compensar e indenizar os moradores prejudicados”, disse.

Ele diz que houve falta de comunicação da Eletrobras e a Copel com a população na área de influência do empreendimento. “Eu estava na beira do rio, quando o rio subiu. Não vi nada no celular. Tinha subido uns dois metros, o meu barco que estava amarrado e estava de ponta, bateu no meu peito e fiquei muitos dias machucado. Eles têm que dar um pouco mais de atenção e explicar para a população o que está acontecendo e acho que nem eles sabem que ia dar todo este impacto. Tenho muitas imagens de pescadores e estamos entrando com uma ação dos pescadores e o pessoal da balsa”, relata Zezão.

A empresária do Pesca Teles Pires de Colíder, Edilaine Farias, conta que o setor empresarial vem sofrendo desde as leis aplicadas pelo governo estadual e, agora, com o rebaixamento do rio intensifica os prejuízos. “A lei do Transporte Zero só não fechou o nosso negócio, em memória ao meu saudoso pai que fundou este estabelecimento há 40 anos. A falta de capital de giro e do olhar com o governo do estado. Com este problema com a usina, não sabemos o que vai ser do nosso setor na nossa região. Em nome dos lojistas, não sabemos o que vai acontecer com o nosso setor da pesca. Os pescadores movimentam outros setores como postos de combustíveis, conveniência de bebidas, mercados, entre outros. Estou pedindo encarecidamente, se não voltarem o olhar para nós, eu vou ser uma que terei que fechar as portas”, desabafou.

O proprietário Luiz Fernando da Pousada Tucuna Fischer, localizada entre Colíder e Itaúba, diz que o setor turístico está bastante afetado e espera que seja resolvida a situação da usina. “O lago é importante, sendo referência na pesca esportiva de Colíder, a nível nacional e internacionalmente. Então, vários estabelecimentos foram criados ao redor do lago que geram lucros para o município e o estado. Porém, infelizmente, com o rebaixamento do rio – precisamos mais de atenção – a parte turística. O grupo de pesca planeja ir para a pousada, para o próximo ano ou anos futuros. A gente tem essa instabilidade por não ter informações do rio e nos dificulta muito. A informação é importantíssima na gestão de crise. Até então, não temos nenhuma informação que nos respalda para poder fechar com os clientes”, comentou.

Ele relata que os guias de pesca, recebem mais quando eram pescadores, o que permitiu gerar mais renda e trabalho. “Já geramos mais de 30 empregos diretos e indiretos. Mês passado, tivemos que fechar uma demissão em massa. São famílias que estão sendo prejudicadas e empresas que tiveram que fechar. Tivemos que cancelar todas as nossas programações com os clientes, neste mês de setembro. Além de devolução de dinheiro, passagens, só prejuízos aos clientes. É expressivo, o nosso prejuízo imediato. É preciso manter a população informada”, comentou o empresário.

A Eletrobras, representada pelo diretor institucional, Bruno Eustáquio de Carvalho, e o diretor de licenciamento, Jader Fernandes, explicam que mesmo buscando finalizar o diagnóstico nas falhas estruturais da usina para a devida intervenção, simultaneamente são realizadas ações na área socioambiental. “A companhia tem tratado diretamente com a Sema para reduzir e minimizar estes impactos. Estamos enviando relatórios semanais. Deslocamos todas as equipes necessárias para campo e, assim, facilitar um diagnóstico rápido e eficaz. Mais de 70 profissionais. Trouxemos também mais de 30 profissionais especializados em diferentes áreas. Todas essas ações constam em um plano de contingência ambiental. Fizemos de prontidão. Sem uma notificação oficial”, posicionou Jader.

Com os relatos de representantes da pesca e do turismo na audiência, Wilson Santos avaliou que a situação do rebaixamento do rio Teles Pires, só intensifica os impactos sociais e econômicos já enfrentados pelos pescadores quanto a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.434/2023 – conhecida como “Transporte Zero” – que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de pescado, em que é aguardada a votação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nº 7.471, 7.514 e 7.590) que tramitam, há dois anos, sem julgamento na Suprema Corte.

“É plenamente possível, estimular a pesca esportiva, respeitando um direito constitucional do pescador profissional, sendo que não é ele que destrói o rio. Pelo contrário, ele vive do rio. Ninguém mais do que ele, precisa de um rio saudável. Há 16 mil famílias de pescadores profissionais em Mato Grosso, sem eira e nem beira, completamente perdidos. As pescas com as suas diferentes modalidades, podem coexistir. É o único estado no Brasil, onde proibiu-se a pesca profissional. Ainda acredito que conseguiremos devolver ao pescador o seu direito legítimo de exercer a sua profissão. Agora, com o rebaixamento do rio Teles Pires só vem a agravar a situação dos pescadores da região”, posicionou o deputado.

A audiência pública contou com o apoio institucional dos vereadores Luciano Milani (PP) e Joize Marques (Podemos) da Câmara Municipal de Colíder, com a presença do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), o prefeito e vice-prefeito de Colíder, prefeito de Colíder, Rodrigo Benassi (PRD) e Lourenço Marani, vereadores, o vice-prefeito de Itaúba, Douglas Aziliero (Republicanos), a defensora pública Francine Grings, o comandante do Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT) de Colíder, major Fábio Sabino, da Capitania dos Portos de Sinop representando a Marinha do Brasil, capitão Renato da Conceição Rosa, entre outras autoridades políticas e lideranças dos municípios do entorno do empreendimento.

Fonte: ALMT – MT

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Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

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No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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