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Renan reagenda votação do financiamento ao agro e negocia texto com governo Lula

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O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Renan Calheiros (MDB-AL), marcou para a terça-feira (26), a partir das 10h, reunião do colegiado para votar a proposta de usar o Fundo do Pré-Sal para financiar produtores rurais. A votação ocorreria nesta semana, mas acabou adiada a pedido do governo federal, que busca negociação do texto final com a CAE, já que a proposta original do Executivo era voltada para produtores atingidos por eventos climáticos, apenas. A edição de uma medida provisória ainda não foi descartada.

— O processo legislativo encaminha mais facilmente pela conversa, pelo diálogo, pela negociação; e nós estamos exatamente tratando disso, o ministro tem demonstrado um interesse único no encaminhamento de uma solução — afirmou Renan no Ministério da Fazenda, na quinta-feira (21).

O senador também registrou que o diálogo com o Executivo continua nos próximos dias, o que foi confirmado pelo ministro, Dario Durigan, ao ressaltar seu objetivo: que as parcelas caibam no bolso do agricultor e que os recursos públicos sejam usados da maneira mais eficiente possível.

— Nós estamos caminhando. A ideia é que nos próximos dias a gente tenha um texto final de acordo, a equipe técnica já está debruçada sobre o tema, nós vamos fechar os textos, mas já agradeço aqui o diálogo com o Congresso Nacional, minha disposição é sempre essa. Estamos todo mundo aqui na mesma página, nós vamos avançar podendo dar notícias a vocês logo em breve — disse o ministro.

O PL 5.122/2023 autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais vítimas de desastres naturais. Do deputado Domingos Neto (PSD-CE), a matéria foi ampliada para todos os produtores pelo relator Renan Calheiros.

A proposta constava da pauta da reunião da CAE desta semana, mas Renan concedeu vista do texto a pedido dos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Tereza Cristina (PP-MS). Segundo Tereza, as alterações promovidas pelos senadores podem dar alternativas para o Ministério da Fazenda sobre como conseguir recursos para a gestão da dívida dos produtores.

O Fundo Social do Pré-Sal, previsto na Lei 12.351, de 2010, recebe dinheiro da exploração do petróleo e financia projetos e programas em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Segundo o projeto, receitas correntes do Fundo Social do ano passado, deste ano e do superávit financeiro apurado no final de 2024 e de 2025 poderão ser usadas para a nova linha especial de financiamento.

Outros itens na pauta

Os senadores da CAE também devem votar as seguintes matérias na reunião da terça (26):

  • PL 5.451/2019 — Permite o financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de produtos com recursos de fundos constitucionais.
  • PLP 128/2022 —  Destina recursos do Fundo Penitenciário Nacional para formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário nacional e dos policiais penais.
  • MSF 23/2026 — Autoriza o Piauí a pedir empréstimo de 39 milhões de euros junto à Agência Francesa de Desenvolvimento para o financiamento do Projeto Piauí Verde e Sustentável.
  • MSF 24/2026 — Autoriza o Piauí a pegar empréstimo de 58 bilhões de ienes japoneses, junto ao Bird, para financiar a reestruturação de dívidas do estado.
  • PL 5.519/2025 — Determina que o presidente da CVM deverá apresentar semestralmente no Senado relatório com os pontos fundamentais da evolução do mercado e os fatos mais relevantes da atuação da autarquia.
  • REQ 64/2026 – CAE — Requer audiência pública para debater os impactos da agenda legislativa e normas regulamentares que envolvem a indústria do plástico no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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