Política

Revisão da lista de espécies invasoras ameaça agronegócio, alertam debatedores

Publicado em

Política

Parlamentares e pesquisadores alertaram, nesta quarta-feira (20), para os impactos da revisão da lista nacional de espécies exóticas invasoras, elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente. Eles participaram de reunião conjunta das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

Segundo eles, o documento ameaça a produção de alimentos e o agronegócio porque classifica como invasoras espécies que são a base da economia nacional — como tilápia, eucalipto e braquiária —, sujeitando essas cadeias à perda de licenciamento e até à proibição de cultivo.

Durante a reunião, parlamentares defenderam a aprovação do Projeto de Lei 5900/25, que está pronto para a pauta do plenário. A proposta retira a exclusividade do Meio Ambiente sobre o tema e obriga uma manifestação prévia e vinculante de pastas como Agricultura e Pesca na elaboração dessas normas.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Pedro Lupion criticou decisões que ignoram cadeias produtivas importantes no país

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e autor do texto, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), criticou o fato de as decisões ambientais ignorarem a sobrevivência das cadeias produtivas.

“Se está na lista de exótica invasora e não se pode proliferar, quer dizer que não pode produzir tilápia. É brincar com a realidade do país, com a nossa balança comercial e com a geração de empregos”, disse.

Na mesma linha, o deputado Cobalchini (MDB-SC), autor do requerimento para o debate, argumentou que a revisão da lista ignora os prejuízos financeiros ao país. Segundo ele, a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente que elabora a lista, tem baixa representatividade do setor privado. Para o parlamentar, as proibições não podem analisar apenas o viés ecológico.

“A avaliação integrada dos impactos socioeconômicos, regulatórios e jurídicos é essencial para decisões regulatórias proporcionais e tecnicamente fundamentadas, sobretudo para espécies que são a base de cadeias produtivas que abastecem a sociedade e têm relevância socioeconômica para o Brasil”, pontuou Cobalchini.

A assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Jaine Ariele Cubas, também reclamou do desequilíbrio na Conabio.

“O setor privado só tem duas cadeiras, que são a CNI e a CNA, enquanto ONGs e movimentos sociais têm 38% de assento. Então, a gente acha que tem um descompasso, a gente precisa trazer mais pessoas para esse debate, porque são espécies que têm impacto socioeconômico e precisam de mais estudos”, disse.

Controle e barreiras naturais
O possível impacto da medida nas cadeias produtivas foi detalhado pelo chefe da Embrapa Pesca e Aquicultura, Roberto Flores. Ele alertou para os riscos de rotular peixes comerciais como invasores, de forma generalizada.

“O enquadramento amplo de espécies aquícolas de importância econômica sem a devida delimitação territorial, gradação de risco, diferenciação entre sistemas de cultivo e comprovação específica de impactos, pode produzir efeitos regulatórios relevantes sobre cadeias produtivas já submetidas a instrumentos próprios de controle”, explicou o pesquisador.

O pesquisador do Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais (Ipef), Paulo Henrique Miller, relatou experimentos que comprovam que pragas nativas — como as formigas saúvas e quem-quens — funcionam como uma barreira ecológica natural contra o avanço indesejado do eucalipto, uma das espécies na lista.

“Quando eu exponho o solo e coloco a semente, ela germina. Só que, após alguns dias, esse material desaparece. Por algum motivo, não só o eucalipto, mas outras espécies atraem a preferência da formiga. Então, esses materiais acabam sendo os preferidos e simplesmente somem ao longo do tempo”, detalhou o engenheiro florestal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Quem fiscaliza as eleições no Brasil

Publicados

em

selo_eleicoes_claro.jpg

A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA