Política
Revisão da lista de espécies invasoras ameaça agronegócio, alertam debatedores
Política
Parlamentares e pesquisadores alertaram, nesta quarta-feira (20), para os impactos da revisão da lista nacional de espécies exóticas invasoras, elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente. Eles participaram de reunião conjunta das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
Segundo eles, o documento ameaça a produção de alimentos e o agronegócio porque classifica como invasoras espécies que são a base da economia nacional — como tilápia, eucalipto e braquiária —, sujeitando essas cadeias à perda de licenciamento e até à proibição de cultivo.
Durante a reunião, parlamentares defenderam a aprovação do Projeto de Lei 5900/25, que está pronto para a pauta do plenário. A proposta retira a exclusividade do Meio Ambiente sobre o tema e obriga uma manifestação prévia e vinculante de pastas como Agricultura e Pesca na elaboração dessas normas.
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Pedro Lupion criticou decisões que ignoram cadeias produtivas importantes no país
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e autor do texto, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), criticou o fato de as decisões ambientais ignorarem a sobrevivência das cadeias produtivas.
“Se está na lista de exótica invasora e não se pode proliferar, quer dizer que não pode produzir tilápia. É brincar com a realidade do país, com a nossa balança comercial e com a geração de empregos”, disse.
Na mesma linha, o deputado Cobalchini (MDB-SC), autor do requerimento para o debate, argumentou que a revisão da lista ignora os prejuízos financeiros ao país. Segundo ele, a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente que elabora a lista, tem baixa representatividade do setor privado. Para o parlamentar, as proibições não podem analisar apenas o viés ecológico.
“A avaliação integrada dos impactos socioeconômicos, regulatórios e jurídicos é essencial para decisões regulatórias proporcionais e tecnicamente fundamentadas, sobretudo para espécies que são a base de cadeias produtivas que abastecem a sociedade e têm relevância socioeconômica para o Brasil”, pontuou Cobalchini.
A assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Jaine Ariele Cubas, também reclamou do desequilíbrio na Conabio.
“O setor privado só tem duas cadeiras, que são a CNI e a CNA, enquanto ONGs e movimentos sociais têm 38% de assento. Então, a gente acha que tem um descompasso, a gente precisa trazer mais pessoas para esse debate, porque são espécies que têm impacto socioeconômico e precisam de mais estudos”, disse.
Controle e barreiras naturais
O possível impacto da medida nas cadeias produtivas foi detalhado pelo chefe da Embrapa Pesca e Aquicultura, Roberto Flores. Ele alertou para os riscos de rotular peixes comerciais como invasores, de forma generalizada.
“O enquadramento amplo de espécies aquícolas de importância econômica sem a devida delimitação territorial, gradação de risco, diferenciação entre sistemas de cultivo e comprovação específica de impactos, pode produzir efeitos regulatórios relevantes sobre cadeias produtivas já submetidas a instrumentos próprios de controle”, explicou o pesquisador.
O pesquisador do Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais (Ipef), Paulo Henrique Miller, relatou experimentos que comprovam que pragas nativas — como as formigas saúvas e quem-quens — funcionam como uma barreira ecológica natural contra o avanço indesejado do eucalipto, uma das espécies na lista.
“Quando eu exponho o solo e coloco a semente, ela germina. Só que, após alguns dias, esse material desaparece. Por algum motivo, não só o eucalipto, mas outras espécies atraem a preferência da formiga. Então, esses materiais acabam sendo os preferidos e simplesmente somem ao longo do tempo”, detalhou o engenheiro florestal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Política
Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres
Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.
De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
A lei esclarece o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.
Sobre a aquisição
A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.
A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.
Vetos
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.
Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.
Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou também penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.
O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excesso já é assegurada pela legislação penal e civil.
Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.
Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.
A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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