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Secretário-geral do TJMT é o entrevistado da 48ª edição do programa Por Dentro da Magistratura

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Card digital com foto do juiz Agamenon Alcântara em um círculo. Texto: Está no ar a 48ª edição do programa Por Dentro da Magistratura, iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Poder Judiciário Estadual, que traz uma inédita entrevista com o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele compartilha sua trajetória e reflexões sobre os desafios da magistratura na atualidade.

Natural de Cuiabá, o magistrado relembra o início de sua história e a escolha pela carreira jurídica. “O Agamenon é um cuiabano que nasceu no bairro do Porto e cresceu no Baú”, afirma. Sobre o interesse pelo Direito, explica que “o curso surgiu como essa oportunidade, uma área de Humanas, de trabalhar com questões sociais”, destacando o desejo de contribuir para a solução de problemas e para a transformação da realidade.

Formado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Agamenon iniciou a carreira como advogado e servidor público, atuando como técnico judiciário e assessor antes de ingressar na magistratura. Para ele, essa vivência foi determinante para sua atuação como magistrado. “Como advogado você percebe as mazelas, as dificuldades do profissional, e isso foi trazido quando eu entrei na magistratura”. Segundo o magistrado, essa experiência reforça a necessidade de um Judiciário atento ao cidadão, com foco em uma justiça célere e efetiva, mas também fundada em princípios de moralidade e de dignidade.

Ao relembrar sua atuação como magistrado em Roraima, entre 1996 e 1999, ele destacou os desafios enfrentados na época. “Nós estamos falando da década de 90, em que todos os processos eram físicos”, observa, apontando as dificuldades de acesso à informação e de estrutura. Apesar das mudanças ao longo dos anos, ele reforça que a essência da função permanece a mesma. “O magistrado, como qualquer outro servidor público, não pode esquecer que ele está ali para servir.”

Na entrevista, ele relembra a atuação em diversas comarcas, como Juara, Poxoréu, Colíder, Sorriso, Jaciara e Primavera do Leste, antes de chegar a Cuiabá e Várzea Grande. Hoje, no cargo de secretário-geral do TJMT, função criada em setembro de 2025, Agamenon ressalta o desafio de estruturar um novo modelo de gestão. “É um desafio muito grande porque nós estamos criando um modelo de governança”, afirma. Segundo ele, o papel do secretário-geral é estratégico, atuando na integração das áreas administrativas, na identificação de problemas e no direcionamento de soluções alinhadas às diretrizes institucionais.

Durante a entrevista, o magistrado também abordou outros temas, como o impacto da tecnologia no Judiciário, especialmente o uso da inteligência artificial. “A IA hoje é uma necessidade. Se a gente não fizer isso, a gente vai estar fora de um sistema global”, destacou. Ele ainda ressaltou a importância da formação contínua e da atuação do juiz em diferentes frentes, incluindo a Justiça Eleitoral, enfatizando que “o processo eleitoral depende muito dessa participação ativa do magistrado”, sobretudo diante dos desafios atuais relacionados à informação e à transparência.

Clique neste link para assistir a íntegra do programa.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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e-Título: o que você precisa saber sobre o título de eleitor digital

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Com o celular na mão, você pode ter tudo o que precisa para votar. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, serve como documento único nas urnas para o eleitor que fez biometria e tem sua foto cadastrada.

O aplicativo também permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e se cadastrar como mesário, tudo sem precisar ir a um cartório eleitoral.

Essa versão digital do título de eleitor está disponível gratuitamente para celulares e tablets. Para ativar, basta informar o número do título ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento.

Biometria faz diferença

O e-Título vale como o título impresso e vai além: pode substituir o documento com foto na hora de votar, mas apenas para quem tem biometria cadastrada. Esse cadastramento é o processo em que a Justiça Eleitoral coleta impressões digitais, fotografia e assinatura.

Somente quem passou por esse cadastramento terá foto visível no app, e é essa foto que permite usar o e-Título como documento oficial único de identificação na seção eleitoral.

Quem ainda não tem o cadastro biométrico precisará apresentar um documento com foto nas eleições deste ano (veja abaixo quais são aceitos). Isso porque o prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço foi suspenso. Passado o pleito, em novembro, o eleitor poderá procurar a Justiça Eleitoral para se cadastrar.

A biometria existe para garantir que cada eleitor vote uma única vez, prevenindo fraudes eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastro já alcança 88,78% do eleitorado — cerca de 140 milhões de de um total de 158 milhões de eleitores.

E o título de papel?

Continua válido, mas sozinho não basta. O título impresso não tem foto e, por isso, não serve como documento de identificação nas urnas. Em qualquer situação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.

Quais documentos são válidos para votar?

Além do e-Título, são aceitos para votar nas Eleições Gerais de 2026 (com 1º turno em 4 de outubro e eventual 2º turno em 25 de outubro) os seguintes documentos com foto:

  • Carteira de identidade (RG) ou identidade social
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • passaporte
  • Carteira de Trabalho
  • certificado de reservista
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei

Documentos com validade vencida também são aceitos. Certidões de nascimento ou casamento não valem como identificação nas urnas.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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