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Site do Trófeu Parlamento já tem mais de 13 mil acessos

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Com inscrições abertas, o 1º Prêmio ALMT de Jornalismo – Troféu Parlamento já atraiu o interesse de milhares de pessoas. Segundo dados da Secretaria de Comunicação (Secom) da Assembleia Legislativa, são mais de 13 mil visitas à página do concurso. Acesse neste link o site, onde estão o regulamento completo e as principais informações à cerca da premiação.

Ainda segundo os números da Secom, quase 9 mil pessoas (8.952) pessoas acessaram o site diretamente, ou seja, digitando o endereço completo. Já acessos vindos das redes sociais da Casa (Facebook e Instagram) somados são mais de 4 mil. Outra parte vem de buscas pelo site no Google e pelo link disponível na página principal da ALMT. Ao todo, foram contabilizadas 13.312 visitas até o início da tarde desta segunda-feira (3).

“É muito bom ver esse número expressivo. Isso demonstra o interesse dos nossos comunicadores em participar desse prêmio e em fazer essa aproximação com a Casa, divulgando o papel da Assembleia Legislativa junto ao povo mato-grossense. Espero que nos próximos dias a gente receba mais inscrições. Queremos mais profissionais e universitários colaborando para o sucesso da primeira edição do Troféu Parlamento”, comentou o secretário adjunto de Comunicação da ALMT, José Marques.

1º Prêmio ALMT de Jornalismo (Troféu Parlamento) – A realização do concurso faz parte das comemorações dos 190 anos do Parlamento estadual. O objetivo é reconhecer o trabalho da imprensa mato-grossense, valorizando o papel dos jornalistas na promoção da cidadania, no controle social e na divulgação das ações legislativas.

O tema desta edição é “A Assembleia Legislativa na vida do povo mato-grossense”. Os trabalhos devem mostrar o impacto das ações do poder legislativo estadual no cotidiano da população. São cinco categorias: Telejornalismo, Reportagem em Texto, Radiojornalismo, Fotojornalismo e Universitário.

Premiação – Os três melhores trabalhos de cada categoria serão premiados:

1º lugar: R$ 20.000,00 + Troféu Parlamento;
2º lugar: R$ 10.000,00 + placa de homenagem;
3º lugar: R$ 5.000,00 + placa de homenagem.

*Em colaboração com Rosangela Milles

Fonte: ALMT – MT

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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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