Política
Sua experiência pode ajudar a uniformizar decisões no Judiciário de Mato Grosso
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Uma situação observada na rotina forense, um tema que gera decisões divergentes ou uma controvérsia com potencial de afetar grande número de pessoas pode se transformar em uma tese jurídica capaz de orientar julgamentos em todo o estado.
Para ampliar a participação da comunidade jurídica na identificação de questões com grande impacto jurídico ou social, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), disponibiliza um formulário eletrônico para o recebimento de sugestões de temas que possam subsidiar a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC).
Magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, professores, pesquisadores e demais operadores do Direito podem apresentar sugestões de questões que, pela relevância ou recorrência, mereçam análise pelo Tribunal.
O IRDR é um mecanismo processual previsto no artigo 976 do Código de Processo Civil (CPC), destinado a solucionar controvérsias unicamente de Direito e repetitivas. O instrumento permite a fixação de uma tese jurídica para orientar o julgamento de processos semelhantes, evitando decisões divergentes sobre uma mesma questão de direito e promovendo tratamento isonômico aos jurisdicionados.
Já o Incidente de Assunção de Competência (IAC) é utilizado para o julgamento de questões relevantes, de grande repercussão social, mesmo quando não há repetição de processos em larga escala.
As sugestões encaminhadas por meio do formulário serão analisadas pelo Nugepnac, responsável pelo monitoramento, gerenciamento e fortalecimento da política de precedentes no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A iniciativa reforça o compromisso do TJMT com a construção de precedentes qualificados, a uniformização da jurisprudência e o fortalecimento da segurança jurídica, permitindo que a experiência dos profissionais que atuam diariamente no sistema de Justiça contribua para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Acesse o formulário e envie sua sugestão
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
e-Título: o que você precisa saber sobre o título de eleitor digital
Com o celular na mão, você pode ter tudo o que precisa para votar. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, serve como documento único nas urnas para o eleitor que fez biometria e tem sua foto cadastrada.
O aplicativo também permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e se cadastrar como mesário, tudo sem precisar ir a um cartório eleitoral.
Essa versão digital do título de eleitor está disponível gratuitamente para celulares e tablets. Para ativar, basta informar o número do título ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento.
Biometria faz diferença
O e-Título vale como o título impresso e vai além: pode substituir o documento com foto na hora de votar, mas apenas para quem tem biometria cadastrada. Esse cadastramento é o processo em que a Justiça Eleitoral coleta impressões digitais, fotografia e assinatura.
Somente quem passou por esse cadastramento terá foto visível no app, e é essa foto que permite usar o e-Título como documento oficial único de identificação na seção eleitoral.
Quem ainda não tem o cadastro biométrico precisará apresentar um documento com foto nas eleições deste ano (veja abaixo quais são aceitos). Isso porque o prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço foi suspenso. Passado o pleito, em novembro, o eleitor poderá procurar a Justiça Eleitoral para se cadastrar.
A biometria existe para garantir que cada eleitor vote uma única vez, prevenindo fraudes eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastro já alcança 88,78% do eleitorado — cerca de 140 milhões de de um total de 158 milhões de eleitores.
E o título de papel?
Continua válido, mas sozinho não basta. O título impresso não tem foto e, por isso, não serve como documento de identificação nas urnas. Em qualquer situação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.
Quais documentos são válidos para votar?
Além do e-Título, são aceitos para votar nas Eleições Gerais de 2026 (com 1º turno em 4 de outubro e eventual 2º turno em 25 de outubro) os seguintes documentos com foto:
- Carteira de identidade (RG) ou identidade social
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- passaporte
- Carteira de Trabalho
- certificado de reservista
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Documentos com validade vencida também são aceitos. Certidões de nascimento ou casamento não valem como identificação nas urnas.
Com informações do TSE
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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