Política

Wellington Fagundes destaca novo ciclo de desenvolvimento para Cáceres, com inaugurações da ZPE e do Aeroporto

Publicado em

Política

O senador Wellington Fagundes (PL-MT) esteve em Cáceres nesta sexta-feira (24) para participar das inaugurações da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) e da reforma e ampliação do Aeroporto Municipal Nelson Martins Dantas, dois marcos estruturantes para o avanço logístico e industrial do Oeste mato-grossense.

Com investimento total de R$ 51,3 milhões, a ZPE de Cáceres é uma área de livre comércio voltada à instalação de empresas exportadoras. O complexo ocupa 240 hectares e conta com status alfandegário concedido pela Receita Federal, o que permite o início imediato das operações.

Durante a solenidade, Wellington Fagundes destacou a importância histórica da ZPE, cuja implantação é aguardada há mais de três décadas. Segundo ele, a estrutura agora inaugurada representa um passo decisivo para consolidar Cáceres como polo de exportação.

“Hoje nós estamos entregando uma área com toda a estrutura física, mas também com o desembaraço da burocracia. Agora precisamos viabilizar a vinda das indústrias para cá. E a viabilidade dessa ZPE está principalmente nos produtos da produção rural, do agronegócio”, afirmou o senador.

O parlamentar ressaltou que o projeto é fruto de um longo trabalho de articulação junto a diversos governos, desde o início de sua trajetória política. “Foram anos de luta, de persistência e de diálogo com sucessivos governos para que Cáceres pudesse viver este momento histórico”, reforçou.

Fagundes destacou que a ZPE tem vocação exportadora, especialmente voltada a grãos, madeira, carne e derivados, e que o sucesso da área depende de uma logística eficiente. “Para atrair outras indústrias com essa mesma viabilidade, nós temos que pensar em uma logística eficiente. E aqui, as duas alternativas principais para reduzir custos são a hidrovia Paraguai–Paraná e as rodovias. Inclusive, já estou trabalhando junto ao Ministério dos Transportes para trazer a secretaria da área de portos, porque precisamos fazer a dragagem do Rio Paraguai”, explicou.

O senador lembrou que, em anos anteriores, foram realizadas obras de contenção para evitar o rompimento da BR que corta a cidade, e defendeu a expansão da ferrovia Ferronorte até Cáceres, projeto que ele classificou como “um sonho antigo” de integração logística do Estado.

“A ferrovia, junto com a hidrovia Paraguai–Paraná, vai transformar essa região em um grande polo logístico, integrando o agronegócio de Mato Grosso com os portos e com o mercado internacional”, completou.

Fagundes destacou que seguirá trabalhando pelas autorizações ambientais necessárias para viabilizar essas obras estruturantes e garantir o pleno funcionamento da hidrovia. “Não basta inaugurar, é preciso fazer funcionar, gerar emprego e renda para o povo dessa terra que tanto trabalha e acredita no futuro”, disse.

Aeroporto Municipal: conectividade e turismo

Além da ZPE, Wellington Fagundes acompanhou a inauguração da reforma e ampliação do Aeroporto Municipal Nelson Martins Dantas, obra que recebeu R$ 2 milhões em emenda parlamentar de sua autoria. O projeto contou com o investimento total de R$ 4,9 milhões do Governo Federal e contrapartida de R$ 4,7 milhões do Governo do Estado.

As obras incluem a construção de um novo terminal de embarque e desembarque, recapeamento da pista de pouso e decolagem e novos guichês para companhias aéreas.

“O novo aeroporto é um investimento estratégico. Cáceres é uma cidade de fronteira, com grande potencial no Pantanal e vocação natural para receber visitantes e investidores. Essa modernização representa mais conectividade, mais oportunidades e mais desenvolvimento para toda a região Oeste”, destacou Fagundes.

A agenda contou com a presença do governador Mauro Mendes, da prefeita Eliene Liberato Dias, de parlamentares estaduais e de lideranças empresariais. Para o senador, as inaugurações simbolizam o início de uma nova fase de prosperidade, geração de emprego e renda para Cáceres e para todo o Oeste de Mato Grosso.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

Publicados

em

Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

A lei esclarece o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher. 

Sobre a aquisição

A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.

Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou também penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excesso já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA