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Zenaide Maia defende orçamento público que permita manter e ampliar o Samu

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Em discurso no Plenário nesta terça-feira (7), a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu orçamento público que garanta a continuidade e a ampliação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O pronunciamento homenageou os 22 anos da implantação do serviço.

A parlamentar ressaltou a importância do atendimento pré-hospitalar na redução de mortes e no suporte emergencial à população.

Muitas vezes, a diferença entre a vida e a morte pode ser de um segundo. Como médica por mais de 30 anos, atendendo em pronto-socorro no Sistema Único de Saúde (SUS), venho aqui dar meu testemunho da revolução nacional que foi a criação do nosso Samu — afirmou.

A senadora citou dados do Ministério da Saúde, segundo os quais o Samu está presente em quase 4 mil municípios, atendendo mais de 80% da população brasileira. Ela ressaltou a atuação das equipes durante a pandemia de covid-19 e explicou o funcionamento do serviço, que opera 24 horas por dia pelo número 192, com equipes multidisciplinares responsáveis pelo atendimento e encaminhamento de pacientes em situações de urgência.

— O Samu pode contar conosco. Precisa de orçamento público garantido para realizar o socorro aos brasileiros e brasileiras. Esse apelo aqui é porque nós temos a pérola do SUS, que a gente sabe que salva milhares de vidas neste país continental. Para isso funcionar cada vez melhor, precisamos colocar o Samu no orçamento deste país. Viva o Samu! — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.

A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.

As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.

“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.

Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.

“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.

Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.

Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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