Polícia Federal
FICCO/ES e GMC Vitória apreendem r$ 170 mil em ação contra o crime organizado
Polícia Federal
Vila Velha/ES. A Guarda Civil Municipal de Vitória, a partir de informações da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Espírito Santo (FICCO/ES), abordou na manhã deste domingo (09/03/2025) um veículo suspeito de ser utilizado por um integrante de uma facção criminosa.
Durante a abordagem, o suspeito foi preso ao apresentar um passaporte em nome de terceiro. Além disso, foi lavrado um auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas, uma vez que foram encontrados entorpecentes e aproximadamente R$ 170.000,00 em espécie, quantia que, segundo as investigações em curso, é proveniente das atividades ilícitas do grupo criminoso. A maior parte do valor estava em cédulas de pequeno valor, reforçando a suspeita de ligação com o tráfico de drogas.
O indivíduo, vinculado a facções criminosas estaduais, possuía mandados de prisão preventiva expedidos pela 1ª Vara Criminal de Guarapari, por tráfico de drogas e associação ao tráfico, e pela 4ª Vara Criminal de Cariacica, por participação em organização criminosa.
A FICCO/ES, coordenada pela Polícia Federal (PF), é composta pela Polícia Militar (PMES), Polícia Civil (PCES), Polícia Penal (PPES), Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e pelas Guardas Municipais de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana. A Força Integrada segue atuando de forma conjunta para combater o crime organizado no estado.
Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo/ES
E-mail: [email protected]
Instagram: @pfespiritosanto
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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