Judiciário
Justiça de Mato Grosso confirma despejo de loja comercial em shopping por falta de pagamento
Judiciário
Em decisão recente, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, o despejo liminar de uma empresa locatária de um ponto comercial em um shopping localizado em Várzea Grande. O agravo de instrumento interposto pela empresa foi negado, consolidando a determinação de desocupação do imóvel no prazo de 15 dias.
O caso teve origem em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com rescisão contratual. Segundo os autos, o contrato de locação foi firmado em junho de 2023 e, a partir de agosto de 2024, a locatária deixou de cumprir com suas obrigações financeiras, acumulando uma dívida de R$ 55.895,43 referente a aluguéis e encargos vencidos.
A defesa sustentou que havia quitado integralmente dívidas anteriores e que os valores cobrados seriam controversos, abrangendo encargos como fundo de promoção e cotas extras, além de contestar a inexistência de notificação válida acerca de novos débitos. Também alegou que a decisão liminar comprometia a continuidade de suas atividades empresariais, afrontando a função social da empresa e o contraditório.
Entretanto, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a tutela de urgência foi corretamente concedida com base na ausência de garantia locatícia efetiva e na inadimplência comprovada através de documentos idôneos. Apesar do contrato prever fiança, esta se revelou inócua, não garantindo a adimplência contratual.
Segundo o relator, a mora locatícia é configurada de forma automática (“mora ex re”), pelo simples vencimento das obrigações no prazo estipulado contratualmente, sendo desnecessária notificação prévia. A decisão se fundamentou no artigo 59, § 1º, IX, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e no artigo 300 do Código de Processo Civil.
A Câmara também afastou as alegações de violação à função social da empresa e de desequilíbrio contratual, ressaltando que o locador também tem direito à preservação de sua fonte de renda e à manutenção do equilíbrio contratual, não sendo possível tolerar o inadimplemento reiterado sem a devida contraprestação.
Com a manutenção da decisão, permanece em vigor a determinação de desocupação do imóvel em 15 dias, mediante caução correspondente a três meses de aluguel, sob pena de despejo compulsório.
Judiciário
Faissal propõe regras mais rígidas para contratações diretas no serviço público de MT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou na sessão desta quarta-feira (9), em primeira votação, o Projeto de lei nº 168/2024, apresentado pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), que propõe estabelecer critérios mais rígidos e transparentes para contratações diretas realizadas pela administração pública estadual. A proposta visa garantir transparência e alinhamento com valores de mercado, especialmente em casos de dispensa de licitação.
De acordo com o a proposta de Faissal, o valor estimado para contratações diretas deverá ser equivalente ao total do último contrato licitado para serviços ou produtos similares. A única exceção prevista é para situações de emergência ou calamidade pública, desde que devidamente justificadas conforme a legislação federal.
O parlamentar destacou que, frequentemente, vencedores de licitações, especialmente na área da saúde, não conseguem cumprir as exigências contratuais, levando à rescisão e subsequente contratação direta por dispensa de licitação a preços mais elevados. O parlamentar explicou que este ciclo não só resulta em gastos excessivos e potencialmente desnecessários, mas também pode comprometer a qualidade e a eficiência dos serviços de prestados à população.
“Ao delimitar os montantes das contratações em circunstâncias que demandam a contratação direta, buscamos fomentar um ambiente de concorrência mais equitativo e transparente. A imposição de limites financeiros tem como objetivo primordial evitar possíveis distorções, assegurando que as contratações diretas sejam realizadas de maneira proporcional e alinhada aos padrões de mercado. A instituição de parâmetros claros e transparentes para a contratação direta, mediante valores compatíveis com contratações similares anteriores, fortalece os princípios da eficiência”, afirmou Faissal.
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