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FICCO/CE realiza prisões de oito foragidos da Justiça no mês de junho

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Fortaleza/CE. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/CE) realizou, ao longo do mês de junho, ações que resultaram na prisão de oito foragidos da Justiça, com mandados em aberto por crimes como homicídio, estupro de vulnerável, roubo, furto, lesão corporal e organização criminosa. As operações ocorreram em diferentes regiões do estado e contaram com apoio de forças de segurança estaduais e interestaduais.

A primeira prisão aconteceu no dia 2 de junho, em Fortaleza, onde equipes localizaram um homem com mandado de prisão expedido no estado de Goiás, após confirmação no Banco Nacional de Mandados de Prisão.

No dia 6 de junho, em Aracati, um homem condenado por estupro de vulnerável foi preso. A ordem judicial havia sido expedida pela Vara Única Criminal do município.

Em 10 de junho, outro foragido foi capturado no município de Caridade. Ele era alvo de mandado de prisão preventiva por roubo, expedido pela Justiça local.

No dia 17 de junho, uma mulher foi presa em Morada Nova, também por crime de estupro de vulnerável.

No dia 24 de junho, um homem foi preso em Senador Pompeu, por mandado de prisão definitiva por homicídio, expedido pela 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim. No mesmo dia, em Fortaleza, a FICCO/CE localizou e prendeu um homem investigado por organização criminosa. A ação contou com informações compartilhadas por forças de segurança de outro estado. Durante a abordagem, ele foi flagrado com uma motocicleta com sinais identificadores adulterados.

Em 26 de junho, no município de Redenção, foi cumprido mandado de regressão de regime contra um homem condenado por furto.

Por fim, no dia 28 de junho, também em Aracati, a FICCO/CE prendeu um homem investigado por lesão corporal, com ordem judicial expedida pela Vara Única Criminal do município.

As ações evidenciam o compromisso das instituições que integram a FICCO/CE com a redução da criminalidade e a efetividade das decisões judiciais em todo o território cearense.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/CE) é composta pela Polícia Federal (PF), Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE), Polícia Militar do Ceará (PMCE), Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará (SAP).

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
@pfceara
(85) 99972-0534

Fonte: Polícia Federal

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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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