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Crianças do Programa SER Família Criança passam a ter aulas de informática em espaço mais acessível

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As crianças atendidas pelo Programa SER Família Criança, no município de Poconé, agora têm acesso a aulas de informática em um novo espaço, mais próximo da unidade. A mudança da sala para um prédio localizado em frente ao centro de atendimento trouxe mais comodidade, segurança e entusiasmo às atividades pedagógicas.

Executado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), o programa é liderado pela primeira-dama Virginia Mendes e tem como objetivo oferecer atividades educativas, culturais e de inclusão social para crianças em situação de vulnerabilidade em todo o Estado.

Para a pequena Isadora de Almeida Gonçalves, de 10 anos, o novo local facilitou o acesso e deixou as aulas ainda mais prazerosas.


Foto: Junior Silgueiro | Setasc-MT

“Eu estou achando tudo perfeito. É mais fácil, só precisamos atravessar a rua. Gosto muito de assistir e de desenhar no computador. Já aprendi a mexer e estou adorando! As aulas com o professor são ótimas”, contou animada.

Isadora participa do programa desde o início das atividades na unidade, em 2023, e aproveitou para agradecer.

“Primeira-dama Virginia Mendes, eu só tenho que agradecer por tudo o que você tem feito por nós. Estou aqui desde o início e é muito bom este espaço pra gente. Aprendemos muitas coisas e não ficamos mais nas ruas, sem ter o que fazer em casa”, disse.

A primeira-dama Virginia Mendes reforçou a importância da inclusão digital como ferramenta de transformação social.

“É com muita alegria que celebramos mais uma conquista para nossas crianças de Poconé. Quero agradecer ao Governo de Mato Grosso por tornar possível a oferta de aulas de informática às crianças atendidas pelo programa. Essa ação representa muito mais do que o acesso a computadores: é a porta de entrada para o futuro, para o conhecimento e para novas oportunidades”, explicou.


Foto: Junior Silgueiro | Setasc-MT

O secretário da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Klebson Gomes Haagsma, também ressaltou o impacto positivo da iniciativa.

“Garantir o acesso ao conhecimento tecnológico desde a infância é preparar essas crianças para o futuro. Essa mudança de local representa cuidado, atenção e respeito com cada uma delas. E tudo isso só é possível graças ao olhar sensível da primeira-dama Virginia Mendes, idealizadora do SER Família Criança e de tantas outras ações que impactam positivamente a vida de milhares de famílias em nosso Estado”, afirmou.

A estrutura foi realocada de um prédio mais distante, o que exigia o deslocamento das crianças por alguns quarteirões, dificultando a logística diária. Com a nova instalação, o coordenador da unidade, Lúcio Norbert da Silva, destacou os benefícios para os alunos e para a equipe.


Foto: Junior Silgueiro | Setasc-MT

“Essa mudança foi muito positiva. A antiga sala de informática ficava a cerca de três quarteirões daqui. Agora é só atravessar a rua, o que diminui os riscos e torna o processo muito mais prático. Além disso, a motivação das crianças aumentou. Sabemos que não é comum haver empresas que ofereçam esse tipo de curso na cidade e aqui eles têm acesso gratuito, com qualidade, graças ao programa”, ressaltou o coordenador.


Foto: Junior Silgueiro | Setasc-MT

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.

Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.

Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.

A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Argumentos da defesa

Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.

A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.

Recurso

A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.

A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.

Decisão do Tribunal

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.

Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.

O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.

Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.

Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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