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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Importância dos profissionais da limpeza é destacada em sessão especial

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O Senado realizou sessão especial nesta sexta-feira (11) para celebrar os 50 anos da Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Abipla) e homenagear os profissionais da área.

A sessão também serviu para lembrar o Dia Mundial da Limpeza, a ser comemorado no próximo dia 20. Desde 2023, a data faz parte do calendário da Organização das Nações Unidas (ONU), como tema de campanhas contra a poluição provocada pelo desperdício.

A autora do requerimento para a realização da sessão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), anunciou a apresentação de projeto transformando o 20 de setembro também em Dia Nacional da Limpeza.

— Eu consigo ver os alunos todos com vassouras na mão; os professores sentados e os alunos limpando a escola; sessões como esta em todas as câmaras de vereadores do Brasil; os prefeitos fazendo homenagem a quem merece, quem está envolvido na área da limpeza; o Brasil inteiro envolvido com o tema — disse Damares.

Saúde pública

A presidente da Abipla, Juliana Durazzo Marra, recapitulou a história da associação, criada para representar o setor junto a agentes públicos, tratando de  temas regulatórios e tributários, combate à clandestinidade e adequação às normas de proteção ao meio ambiente.

— Ao longo dessas cinco décadas, a limpeza deixou de ser vista apenas como uma atividade cotidiana, para ser reconhecida como um elemento essencial da saúde pública, da prevenção de doenças e da qualidade de vida. Essa importância ficou ainda mais evidente durante a pandemia — lembrou.

O presidente do Conselho Federal de Química (CFQ), José de Ribamar Oliveira Filho, destacou o trabalho de colaboração entre o CFQ e a Abipla.

— São décadas de trabalho de duas entidades sérias em prol de uma sociedade segura, o que representa muito mais do que uma marca no calendário — elogiou.

Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Marcelo Matos Moreira ressaltou a necessidade de enfrentar a informalidade no setor, trabalho que, segundo ele, deve ser feito em conjunto pelas entidades da área, com a ajuda do Poder Legislativo.

Profissionais do setor

Ao final da sessão, foi exibido um vídeo em homenagem aos profissionais da limpeza do Senado, representados na mesa pelos colaboradores Maria Eliene Borges e João Ferreira de Abreu Neto. Os dois profissionais homenageados e outros presentes na sessão receberam placas comemorativas, entregues pela presidente da Abipla.

— A imensa maioria de nós dá pouca atenção aos profissionais da limpeza. Na sociedade moderna, nossa vida seria impossível sem o trabalho dessas pessoas. Em nome de todos os senadores desta Casa, eu quero render homenagem a todos os profissionais da limpeza — disse Damares.

Também participaram da sessão a diretora-executiva da Abipla, Jordana Saldanha, e o conselheiro do CFQ Ubiracir Fernandes Lima Filho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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