Opinião
Julho Verde: diagnóstico precoce salva vidas no câncer de cabeça e pescoço
Opinião
Por Rogério Leite
Pouco conhecido pelo grande público, o câncer de cabeça e pescoço está entre os mais incidentes no Brasil, sobretudo entre os homens. Atinge regiões como boca, língua, garganta, laringe, faringe, seios da face, glândulas salivares e até a pele do rosto e do pescoço. O grande desafio está no diagnóstico precoce, já que, muitas vezes, os primeiros sinais são confundidos com problemas simples, como aftas ou dor de garganta.
O tabagismo continua sendo o principal fator de risco, especialmente quando combinado ao consumo excessivo de álcool — uma combinação que pode aumentar em até 20 vezes a probabilidade de desenvolver a doença. A infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV), a má higiene bucal, a exposição solar sem proteção (sobretudo para o câncer de lábio) e o histórico familiar também merecem atenção.
Fique atento aos sinais. Os sintomas mais comuns incluem:
· Feridas na boca que não cicatrizam
· Rouquidão persistente
· Dificuldade para engolir
· Dor de garganta frequente
· Caroços no pescoço
· Sangramentos
· Dor de ouvido
Se esses sinais persistirem por mais de 15 dias, é fundamental buscar avaliação médica. O diagnóstico é feito com base em exames clínicos e de imagem, além da biópsia da lesão suspeita.
Quando detectado precocemente, o câncer de cabeça e pescoço apresenta chances de cura superiores a 70%, com menor impacto na qualidade de vida do paciente. Em estágios mais avançados, o tratamento tende a ser mais agressivo e pode comprometer funções como fala, respiração e deglutição, além de deixar sequelas funcionais e estéticas.
A prevenção ainda é a principal aliada nessa luta. Abandonar o cigarro, moderar ou eliminar o consumo de álcool, manter boa higiene bucal, usar preservativo (inclusive nas relações orais), proteger-se do sol e fazer visitas regulares ao dentista e ao médico são atitudes simples, mas poderosas. Neste Julho Verde, a campanha reforça a importância da informação e do olhar atento aos sinais do corpo — porque quanto mais cedo se age, maiores são as chances de vencer a doença.
Falar sobre câncer ainda é um tabu para muitos, mas ignorar os sintomas pode custar caro. O diagnóstico precoce aumenta as chances de um tratamento eficaz e preserva a qualidade de vida. Prevenir, informar e agir são os primeiros passos para vencer essa luta. Compartilhe esta mensagem — ela pode salvar vidas.
*Dr. Rogério Leite é cirurgião oncológico, especialista em cirurgia de cabeça e pescoço, com foco em câncer de tireoide e tireoidite de Hashimoto. Com mais de 20 mil cirurgias realizadas, alia prática clínica, ciência e prevenção para promover saúde com excelência.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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