Política
Deputado Juca do Guaraná articula criação de polo da UFMT em Vila Rica
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O deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) se reuniu na manhã de sexta-feira (11) com a reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Marluce Aparecida, para tratar da possibilidade de implantação de um polo da universidade no município de Vila Rica, no nordeste de Mato Grosso.
A reunião também contou com a presença do presidente da Câmara Municipal de Vila Rica, vereador Goiano (MDB), da professora mestre em Política Social, Vera Bertolini e da assessoria do deputado federal Emanuelzinho (MDB), que tem atuado em conjunto com Juca na articulação de políticas públicas para a região.
“Levar um polo da UFMT para Vila Rica é mais do que uma demanda educacional, é uma questão de desenvolvimento regional e justiça social. Estamos falando de oportunidades reais para centenas de jovens e adultos que hoje precisam sair de casa para buscar ensino superior”, afirmou o deputado.
Durante o encontro, foram discutidos aspectos técnicos e logísticos para viabilizar a iniciativa, incluindo estrutura física, cursos prioritários e parcerias locais. A reitora se prontificou a ir até o local, juntamente com o deputado, para verificar a possibilidade de construção do polo.
“A UFMT tem um papel fundamental no desenvolvimento de Mato Grosso. O município de Vila Rica tem um grande potencial e merece esse investimento. A reitora demonstrou sensibilidade à proposta e vamos seguir trabalhando para tirar esse projeto do papel”, completou Juca.
A criação de um polo universitário no município visa ampliar o acesso ao ensino superior público e gratuito, atendendo não apenas Vila Rica, mas também municípios vizinhos da região do Araguaia.
Fonte: ALMT – MT
Política
Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026
Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002.
No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos.
O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.
Poucos pedem para votar
Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.
O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados.
E depois?
A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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