Opinião
Os desafios emocionais do câncer de cabeça e pescoço
Opinião
Por Dr. Rogério Leite
Receber um diagnóstico de câncer é, por si só, um dos momentos mais difíceis da vida. Quando a doença atinge a região da cabeça e pescoço, os impactos se estendem além do físico, atingindo diretamente a identidade, a comunicação e as relações sociais do paciente.
Funções básicas como falar, comer, respirar e sorrir podem ser comprometidas. Cirurgias, radioterapia e quimioterapia frequentemente causam alterações visíveis na face, no pescoço e na voz. Essas mudanças refletem diretamente na autoestima. Olhar no espelho pode se tornar um lembrete doloroso da doença. A imagem corporal, profundamente ligada à percepção de si, é abalada, exigindo uma dolorosa adaptação ao “novo eu”.
A dificuldade para falar (disfonia ou afonia), engolir (disfagia) e expressar emoções faz com que muitos pacientes evitem convívios sociais. Reuniões familiares, refeições em grupo ou simples conversas do dia a dia passam a ser evitadas. O medo do julgamento, a frustração de não conseguir se expressar e a sensação de não pertencimento geram isolamento, tristeza profunda e, muitas vezes, depressão.
O medo da recorrência é constante. A ansiedade diante de exames e a incerteza sobre o futuro mantêm o paciente em estado de alerta. Mesmo após a remissão, muitos convivem com sintomas emocionais duradouros, como insônia, flashbacks, hipervigilância e sentimentos de vulnerabilidade. Em alguns casos, pode surgir a síndrome do estresse pós-traumático (TEPT).
Diante desses desafios, é fundamental garantir suporte psicológico adequado. Como destacou a Dra. Jimmie C. Holland, pioneira da psico-oncologia: “A intervenção psicossocial no câncer não é um luxo, mas uma parte essencial do cuidado oncológico.” Grupos de apoio, psicoterapia e escuta qualificada são ferramentas importantes para reduzir o sofrimento emocional e fortalecer a resiliência do paciente.
A espiritualidade, independentemente da religião, também pode ser uma fonte de conforto e significado. E cabe aos profissionais de saúde — médicos, enfermeiros, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos — atuarem de forma integrada para garantir um cuidado verdadeiramente humano e integral.
Enfrentar o câncer de cabeça e pescoço é uma jornada silenciosa de coragem. Mesmo quando a voz falha e o sorriso se esconde, esses pacientes nos ensinam sobre força, superação e a potência do espírito humano.
*Dr. Rogério Leite é cirurgião oncológico, especialista em cirurgia de cabeça e pescoço, com foco em câncer de tireoide e tireoidite de Hashimoto. Com mais de 20 mil cirurgias realizadas, alia prática clínica, ciência e prevenção para promover saúde com excelência.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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