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PF deflagra a operação para combater fraudes contra o INSS

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Macaé/RJ. Na manhã desta quinta-feira, 17/7, a Polícia Federal deflagrou a Operação Fraus com o objetivo de desarticular uma organização criminosa atuante há mais de 10 anos, especializada em cometer fraudes contra o INSS por meio de um complexo esquema articulado para burlar benefícios assistenciais, mais precisamente Benefícios de Prestação Continuada – BPC/LOAS.

Na ação de hoje, policiais federais cumprem oito mandados de busca e apreensão nas cidades do Rio de Janeiro (3), Armação dos Búzios (2), Cabo Frio, São Gonçalo e Casimiro de Abreu. As ordens judiciais em questão foram expedidas pela 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Durante o monitoramento do grupo investigado, a Polícia Federal identificou os principais integrantes e a dinâmica operacional da organização, além de obter acesso a conversas, documentos e outros elementos que comprovaram a formalização de 415 requerimentos fraudulentos, os quais resultaram na concessão indevida dos benefícios e geraram um prejuízo de R$ 1.622.879,86 apenas no período analisado, de seis meses. Considerando o longo período de atuação do grupo, estima-se que o dano total causado aos cofres públicos ultrapasse os R$ 30 milhões.

As investigações identificaram uma organização criminosa bem estruturada, formada por profissionais que usavam seus conhecimentos técnicos para fraudar benefícios. Estão envolvidos gerentes bancários, servidores públicos e outros agentes que acessavam plataformas restritas, como o Meu INSS, para obter dados de terceiros e executar as fraudes.

Um dos principais investigados era o responsável por ensinar os membros da organização a como praticar as fraudes. Segundo as investigações, os integrantes do grupo realizavam diversos requerimentos por dia, a ponto de não conseguirem sequer abrir todas as contas bancárias vinculadas aos benefícios devido ao alto volume, o que resultava por vezes na suspensão dos benefícios por ausência de saque.

As investigações foram iniciadas a partir de um relatório encaminhado pelo Núcleo Regional de Inteligência Previdenciária e Trabalhista no Estado do Rio de Janeiro, que também apoiou o restante das apurações e é vinculado à Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP), órgão pertencente à estrutura do Ministério da Previdência Social. O relatório mencionado apontou indícios de irregularidades em benefícios da espécie BPC/LOAS, concedidos e mantidos na Agência da Previdência Social de Arraial do Cabo/RJ.

Os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato previdenciário, corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected] 
(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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