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Produção de grãos ressalta gargalo de armazenagem em Mato Grosso

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A pujança agrícola de Mato Grosso, que há anos garante ao estado o posto de maior produtor de grãos do país, começa a expor um problema estrutural que ameaça a rentabilidade no campo: a falta de capacidade para estocar o que se produz. Com armazéns saturados e silos insuficientes, milhares de toneladas de soja e milho estão sendo escoadas às pressas, forçando produtores a vender parte da safra em momentos de preços desfavoráveis.

De acordo com levantamento recente, a capacidade de armazenagem prevista para 2025 é de 52,32 milhões de toneladas. O número parece expressivo, mas não cobre nem metade do que Mato Grosso deve colher — o déficit atinge 52,6 milhões de toneladas, configurando um dos maiores desequilíbrios logísticos já registrados no estado.

Essa defasagem compromete o planejamento de quem está no campo. Sem onde estocar, pequenos e médios produtores, em especial, acabam pressionados a liquidar a produção logo após a colheita, abrindo mão de esperar cotações melhores e perdendo margem de lucro. “É como se a lavoura produzisse riqueza que escoa pelos dedos”, resume um consultor do setor.

Além do impacto direto na renda, a falta de silos gera um efeito dominó: sobrecarrega rodovias, aumenta os custos de transporte e acentua a dependência de armazéns de terceiros, o que encarece ainda mais a operação.

Mesmo diante dos desafios, os números mostram que o mercado segue ativo. A soja da safra 2023/24 já teve 76,63% do volume vendido, em parte impulsionada por uma ligeira alta nas cotações internacionais e pela necessidade de liberar espaço. No entanto, a comercialização antecipada da safra 2024/25 avança lentamente, com apenas 16,77% negociados — abaixo da média histórica, sinal de cautela do produtor diante das incertezas.

Enquanto isso, os preços refletem movimentos distintos. O óleo de soja, sustentado pela demanda de biocombustíveis nos Estados Unidos, valorizou-se 1,75% no estado, sendo negociado a R$ 6.142,27 por tonelada. Já o farelo, pressionado pelo excesso de oferta, recuou 0,41%, com média de R$ 1.493,27 por tonelada.

O gargalo de armazenagem expõe um ponto sensível da infraestrutura agrícola brasileira: a produção cresce a passos largos, mas os investimentos em logística não acompanham o mesmo ritmo. Se nada for feito, o estado que alimenta o mundo poderá ver parte dessa riqueza ser corroída pela falta de planejamento fora da porteira.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto) lembrou que o problema enfrentado por Mato Grosso é apenas a ponta do iceberg, já que se trata de um problema nacional.

“O Brasil segue batendo recordes na produção agrícola, mas a infraestrutura logística — em especial a armazenagem — não acompanha esse ritmo. Enquanto a produção de grãos avança cerca de 5,3% ao ano, a capacidade de armazenagem cresce apenas 3,4%, revelando um gargalo estrutural que afeta toda a cadeia produtiva”.

“O país enfrenta um déficit significativo na capacidade de armazenagem de grãos, segundo a Conab, mais de 120 milhões de toneladas de grãos ficam armazenados a céu aberto, obrigando os produtores a venderem a preços baixos, e a suportar elevados custos de fretes, no pico da colheita, além das perdas da sua produção nas carrocerias dos caminhões nas filas nos portos”.

“Esse déficit de armazenagem precisa ser tratado com seriedade. Não basta apenas modernizar armazéns já existentes, mas construir novas estruturas em estados que mais sofrem com esse problema. Caso contrário, continuaremos enfrentando desperdícios e perdas significativas para os produtores”, completou Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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