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Barranco solicita celeridade nas nomeações de concursados do INDEA

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou a Indicação nº 4027/2025 ao governador Mauro Mendes (União), solicitando agilidade na ampliação das nomeações dos aprovados no concurso público do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), realizado em 2022, bem como a publicação dos atos de nomeação ainda pendentes no Diário Oficial.

Segundo o parlamentar, a demora no preenchimento dos cargos impacta diretamente o funcionamento do órgão, responsável por garantir a sanidade dos rebanhos, a segurança dos alimentos e a qualidade da produção agropecuária. “O concurso foi realizado, os aprovados estão aptos para assumir e há cargos disponíveis. É importante que o governo finalize as nomeações para que o Indea possa atuar em sua plena capacidade”, pontuou Barranco.

O certame, que segue dentro do prazo de validade, teve apenas uma parte dos aprovados nomeada até o momento. Estima-se que mais de 70% das vagas previstas ainda não foram preenchidas, gerando déficit de pessoal principalmente nas regiões Norte e Noroeste do estado.

Além disso, há informações de que alguns atos de nomeação já foram assinados, mas aguardam publicação oficial, o que impede a posse e gera insegurança para os candidatos. Atualmente, cerca de 800 cargos estão vagos, o que afeta barreiras sanitárias, campanhas de vacinação, controle de pragas e emissão de certificados fitossanitários. “O INDEA é estratégico para a economia e para a credibilidade do nosso agronegócio. Garantir que o órgão tenha quadro de servidores completo é investir na segurança e na competitividade da produção de Mato Grosso”, acrescentou Barranco.

O deputado reforçou que a valorização dos aprovados e a recomposição do quadro funcional são medidas essenciais para fortalecer o setor agropecuário. “A convocação é uma ação necessária, que trará benefícios diretos ao estado e ao setor produtivo”, concluiu. A Indicação foi apresentada na ALMT no dia 9 de julho.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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