Política
Exposição da N. Art’s Galeria de Arte encanta visitantes no Salão Negro da ALMT
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Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Começou hoje (25) e segue até o próximo dia 27, a exposição de telas da N. Art´s Galeria de Arte, no Salão Negro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) “Coronel Francisco Pinto de Oliveira”. Com aproximadamente 400 obras que retratam as riquezas cultural e natural de Mato Grosso, pelo menos 30 delas compõem a exposição no parlamento.
O deputado Wilson Santos (PSD) destacou a importância do espaço como meio de valorização dos artistas locais. “É super agradável começar a semana entrando aqui e vendo tanta coisa bonita. Obras fantásticas que retratam nosso Estado. Mato Grosso, em especial Cuiabá e Várzea Grande, tem grandes artistas plásticos, e não é à toa que já expuseram em Tóquio, Nova Iorque, Buenos Aires, Madrid”, destacou o parlamentar.
Wilson lembrou que a Galeria N’Arts, criada no início do século XXI, foi fundamental para o fortalecimento da arte mato-grossense, especialmente ao oferecer visibilidade e oportunidades para jovens talentos e artistas. Além das obras em exposição, que estão à venda, o evento reforça a importância da preservação da cultura e da valorização dos artistas regionais.
Wilson Santos também defendeu a criação de uma estrutura interna na Casa de Leis dedicada exclusivamente à área cultural. “A Assembleia precisa ter uma superintendência ou secretaria ligada exclusivamente à cultura. Se há traços culturais marcantes em Mato Grosso, sem dúvida muitos passam por aqui. Estimular e fomentar a arte é garantir a identidade do nosso povo”, sugeriu.
Fundada por Heleninha Botelho, com o intuito de abrir caminhos e garantir espaço para que profissionais pudessem viver de sua arte de forma digna, a N’Arts foi a primeira galeria de Mato Grosso. Presidida pela curadora Adriana Botelho de Campos Coelho, filha de Heleninha, após fechamento em detrimento à pandemia da Covid 19, há dois meses foi reaberta em novo endereço: Rua Surubaia, 84, bairro Shangrilá, em Cuiabá, com atendimento agendado pelo número (65) 98117-5746.
Adriana Botelho disse que a exposição reúne obras de importantes artistas plásticos mato-grossenses, com peças que variam entre R$ 500 e R$ 20 mil, todas disponíveis para compra, com parcelamento facilitado e descontos para pagamentos à vista.
Ela agradeceu o apoio da ALMT. “O deputado Wilson Santos é um grande parceiro. Por isso, a exposição na ALMT é um recomeço simbólico e importante para nós ao proporcionar que os visitantes possam prestigiar os artistas mato-grossenses. Ficamos 35 anos na Rua Cândido Mariano, em Cuiabá, e estamos retornando em novo endereço, na nossa casa, basta agendar o horário para conhecer as belíssimas obras de arte ou nos visitar aqui no Salão Negro”, agradeceu.
A deputada Sheila Klener (PSDB) prestigiou a exposição, reforçou a importância da agenda cultural e adquiriu duas telas do artista Benedito Silva, intituladas Garimpeiro Solo e Os Garimpeiros.
“É um privilégio começar a semana com cultura. Temos grandes artistas em Mato Grosso e é fundamental valorizá-los. A arte transforma e educa”, disse a parlamentar.
Dentre os artistas plásticos que assinam as obras estão: João Sebastião (in memorian), tela Dragão x Onça; Valques Pimenta, a tela Santo Antônio; Humberto Espíndola, tela Boiada Floral.
Fonte: ALMT – MT
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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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