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Cultura Organizacional: pilar para o sucesso dos negócios

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Por Edilene Bocchi *

 

A cultura organizacional é como a “personalidade” de uma empresa. É o conjunto de valores, crenças, normas, rituais e comportamentos que orienta as ações e interações de todos os colaboradores, desde a liderança até o estagiário, entre si e com os demais públicos ligados ao negócio.

Vai muito além do que está escrito no manual da empresa. É a forma como as pessoas se comunicam, como as decisões são tomadas, como os erros são tratados e o que realmente é valorizado na prática. Ou seja, é como as coisas acontecem de fato naquele lugar.

A célebre frase do renomado escritor, professor e consultor administrativo Peter Drucker – “A cultura engole a estratégia no café da manhã” – demonstra a cultura como um fator fundamental para o sucesso de qualquer iniciativa estratégica.  Se a cultura não apoiar a estratégia, os funcionários não se engajam na execução, podem criar fortes barreiras para o alcance dos objetivos.

Uma cultura sólida impacta diretamente a produtividade, a retenção de talentos, a escolha dos clientes e, por consequência, o resultado final. Ela cria um senso de propósito que alinha as pessoas aos objetivos da organização, vinculando o que as pessoas acreditam com o que se pratica na empresa.

O resultado disso é o engajamento autêntico das pessoas, diminuindo os esforços das lideranças em ter que “empurrar” as pessoas para a execução do que é necessário.

Uma pesquisa da Deloitte (empresa de auditoria, consultoria e gestão de riscos) demonstrou que empresas com culturas organizacionais bem estruturadas e inclusivas registraram 22% mais lucratividade e 27% mais capacidade de liderar mudanças. O desafio de se construir uma cultura organizacional forte começa em identificá-la, pois ela não é o que está posto, mas o que é percebido pelas pessoas.

Para criar uma cultura favorável aos objetivos da organização, primeiramente é necessário medir a atual cultura. É importante identificar o que precisa ser mudado na forma como as pessoas se relacionam, em como se toma decisões, como se demonstra essa cultura. Além disso, é importante atualizar valores se necessário, treinar, mudar critérios na contratação e disseminar por toda a organização o novo jeito de fazer as coisas, iniciando pelas lideranças.

O novo “jeito de ser” da empresa precisa estar demonstrado em todas as relações dentro e fora da empresa. Não é simples, pois as pessoas precisarão agir conforme pregam. Se você quer que seu colaborador trate bem seus clientes, não adiantará somente treiná-lo para isso, você terá que tratá-lo bem verdadeiramente.

No passado, dizíamos: “A palavra convence, mas o exemplo arrasta”. Hoje dizemos: “A palavra não convence, somente o exemplo arrasta”. O caminho é árduo, porém possível. Só precisamos começar.

 

 *Edilene Bocchi é administradora e CEO da Vesi Consulting, empresa que atua na gestão de pessoas, coaching para lideranças e equipes, sucessão familiar e carreira – siga @vesiconsulting.

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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