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Alunos residentes em Mato Grosso terão bonificação para acesso à Unemat

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Foi aprovado, em segunda votação, neste mês (13), o Projeto de Lei 13/2024 do deputado estadual Thiago Silva que dispõe sobre a adoção de critérios para bonificação de inclusão regional com a finalidade de estimular o ingresso nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat).

“Este é um projeto que já é realidade em outros estados do país e queremos que as pessoas que nasceram e residem em Mato Grosso continuem estudando e se formando em nosso estado, perto de seus familiares, ocupando os principais postos de trabalho”, argumenta o deputado.

De acordo com o projeto, para o cálculo da nota final dos candidatos, será atribuído um bônus de 20% na sua pontuação final no respectivo processo seletivo aos alunos que tenham cursado todo o ensino médio no Estado de Mato Grosso, em instituições públicas ou privadas, ou que comprovarem terem mantido domicílio há pelo menos 5 anos ininterruptos no Estado de Mato Grosso, ou que comprovarem terem mantido domicílio há pelo menos 10 anos intercalados, no estado.

A Unemat fará constar em edital próprio de cada processo seletivo, a previsão da bonificação de 20% concedida aos alunos que atendam aos critérios previstos, caso o projeto se torne lei.

Segundo o projeto, a bonificação prevista não poderá exceder a pontuação máxima projetada no processo seletivo da instituição ou do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio).

“Esse é um importante projeto do deputado que irá garantir que nossos filhos possam estudar em uma universidade estadual e perto de casa. Esperamos que o governador sancione logo esta Lei”, disse a comerciante Laura Pereira.

A proposta segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (União. A instituição de ensino tem 90 dias para cumprir o que prevê a legislação, a partir da data de publicação.

Fonte: ALMT – MT

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Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026

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Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002. 

No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos. 

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.

Poucos pedem para votar

Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados. 

E depois?

A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade. 

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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