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PF e ACREFI firmam acordo para intensificar o combate às fraudes bancárias eletrônicas

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Brasília/DF. A Polícia Federal e a Associação das Empresas de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para intensificar o combate a fraudes e outros crimes financeiros no ambiente digital. O documento foi assinado nesta terça-feira (26/8), na sede da PF, em Brasília.

O Diretor-Geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que a entrada da ACREFI na Plataforma Tentáculos reforça a cooperação entre os setores público e privado, ampliando a integração de dados e a eficiência da PF no combate às fraudes bancárias eletrônicas.

O acordo busca promover a colaboração relacionada a projetos e ações de enfrentamento a golpes e fraudes, no ambiente cibernético, envolvendo as associadas à ACREFI, além da participação da entidade na rede nacional de investigação desses crimes.

Os principais pontos do ACT são ao apoio, adesão e integração das instituições na Plataforma Tentáculos, hospedada na  infraestrutura da Polícia Federal, que permitirá também a troca de informações com as polícias civis das unidades da federação para que, com base nas informações encaminhadas pelas instituições financeiras e de pagamento, possam ser feitas investigações no âmbito de seus Estados.

O modelo investigativo utilizado pela Polícia Federal na Plataforma Tentáculos centraliza todas as ocorrências de fraudes e golpes digitais em um repositório único de dados, que passou a ser ao longo dos anos uma referência interna e externa de cooperação público/privada no combate às fraudes bancárias eletrônicas.

Com a entrada da ACREFI, a Plataforma Tentáculos poderá contar com  mais de 70 instituições financeiras de pequeno e médio porte, entre Bancos Múltiplo e de Investimento, Sociedades de Crédito Direto, Instituições de Pagamento e Cooperativas de Crédito poderão compartilhar os dados das ocorrências de fraudes e golpes com a Polícia Federal.

Sobre a ACREFI

A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI) reúne instituições do setor financeiro para fortalecer as relações entre os associados e apoiar o desenvolvimento das suas atividades. Desde a sua fundação em 1958, é reconhecida pela atuação em temas-chave para desenvolver o mercado de crédito no país. 

Sediada na capital paulista, conta com 76 associadas, entre bancos, fintechs e outras instituições financeiras que atuam em diversos setores da economia brasileira. Promove ainda discussões que impactam o dia a dia dos associados e se dedica à disseminação de conhecimento por meio da realização de eventos e divulgação de pesquisas, com ênfase na expansão do crédito consciente no Brasil.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
[email protected]
(61) 2024-8142

Fonte: Polícia Federal

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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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