Política
Comissão de Defesa do Consumidor promove debate e anuncia projeto para participação popular
Política
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (CDCC) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta terça-feira (9), uma audiência pública na Sala das Comissões para debater as condições do transporte intermunicipal no Estado. Durante o encontro, foi apresentado o relatório semestral da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER/MT).
O documento atende a um pedido do presidente da CDCC, deputado Faissal Calil (Cidadania), que requereu com urgência esclarecimentos sobre a atuação da agência reguladora no acompanhamento e fiscalização dos serviços públicos delegados, com foco na qualidade, transparência e garantia dos direitos dos usuários. A urgência do tema se justifica pelos inúmeros acidentes registrados nas rodovias estaduais, muitos deles com vítimas fatais.
O servidor da AGER-MT, Silvio Costa, apresentou dados operacionais e econômicos dos serviços de transporte rodoviário delegados à agência. Já o presidente da AGER/MT, Luís Alberto Nespolo, ressaltou a importância da audiência para garantir visibilidade e transparência dos serviços prestados.
“O relatório apresentado pela diretoria de Transporte Intermunicipal de Rodovias e sua superintendência de Transportes está relacionado a uma cláusula da Lei 432/2011, que determina dar visibilidade semestralmente à sociedade sobre o trabalho desenvolvido, explicando, por exemplo, quantos quilômetros foram percorridos, quantos ônibus estão em operação, quantos passageiros trafegaram, quantas gratuidades e meias-passagens foram emitidas. É dar visibilidade e transparência ao transporte intermunicipal de passageiros”, explicou Nespolo.
O especialista em trânsito André Cerqueira chamou a atenção para o elevado número de acidentes nas rodovias, alertando que não existe um plano estruturado, apenas medidas eventuais para tentar evitar as ocorrências. “A pior colisão no trânsito é a ultrapassagem. Cerca de 45% das mortes são causadas por manobras de ultrapassagem e 40% por déficit de atenção”, destacou Cerqueira. Ele revelou que, nos últimos cinco anos, a BR-163 registrou 1.233 mortes no trecho que corta Mato Grosso.
Cerqueira também apontou como desafio a queda no número de motoristas profissionais no Estado, que diminuiu 22% na última década, além do envelhecimento da categoria, com aumento de 8% na idade média nesse período.
Entre as sugestões apresentadas pelo especialista estão o treinamento contínuo dos motoristas, a avaliação da saúde física e mental, a promoção da qualidade do sono, o monitoramento por tecnologia, a manutenção preventiva dos veículos, o uso de tecnologia embarcada e direção assistida, além de melhorias na sinalização horizontal e vertical, duplicação das vias, educação no trânsito e fiscalização mais efetiva.
“Os três pilares são segurança, eficiência e sustentabilidade”, afirmou Cerqueira.
O deputado Faissal reforçou a importância da participação popular na fiscalização dos serviços. “As pessoas podem nos ajudar a fazer essa fiscalização, desde que exista um mecanismo de fácil acesso, como um QR Code afixado nos veículos para que o cidadão registre irregularidades”, disse. Faissal anunciou que apresentará um projeto de lei para normatizar o uso do QR Code como ferramenta à participação dos usuários.
O relatório discutido no encontro também levantou preocupações sobre a segurança no trânsito e a renovação da frota de motoristas. Ele citou o uso de câmeras como recurso para acompanhar a conduta dos motoristas e evitar práticas de risco. “As câmeras podem ajudar a identificar situações perigosas. Tivemos relato de um motorista dirigindo a 88 km/h enquanto usava o celular”, destacou.
Outro alerta do deputado diz respeito à escassez de profissionais no setor. “Estamos próximos de um colapso por falta de motoristas. A categoria está envelhecendo e há pouco interesse em ingressar na profissão”, alertou Faissal.
Como coordenador da Frente Parlamentar de Tecnologia, o deputado Chico Guarnieri (PDT) defendeu a transformação da comissão em órgão permanente e também sugeriu o uso ampliado de tecnologias para aumentar a fiscalização. “Defendo o uso de câmeras em todos os veículos de transporte, incluindo ônibus e cargas pesadas. Isso amplia a fiscalização e aumenta a segurança dos motoristas, inclusive contra roubos. A tecnologia evolui rápido e precisamos trazê-la para o transporte. Isso vai ajudar a salvar muitas vidas”, afirmou.
Fonte: ALMT – MT
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Política7 dias atrásDavi comemora autorização para busca de petróleo na costa do Amapá
-
Política7 dias atrásCaso Master: Viana pede providências em relação a denúncias contra Moraes
-
Política7 dias atrásCongresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado
-
Entretenimento6 dias atrásLuma Cesar celebra primeiro mês de vida do filho Arthur: ’30 dias de muito amor’
-
LUCAS DO RIO VERDE7 dias atrásAgricultores luverdenses participam de oficina para elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar
-
Esportes5 dias atrásPalmeiras perde a liderança após empate sem gols com o Botafogo
-
Polícia Federal7 dias atrásPromotora de Justiça do MPMT toma posse no Instituto Panamericano
-
Entretenimento4 dias atrásMichel Teló lança álbum com releituras de grandes sucessos: ‘Sertanejinho do Teló 2’
