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Projeto contra conteúdo erótico em livros didáticos avança em Cuiabá

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Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli

O projeto de lei que proíbe a utilização e distribuição de livros com conteúdo erótico nas escolas municipais avançou na Câmara de Cuiabá após receber parecer favorável da Comissão de Educação. A votação ocorreu na manhã desta quarta-feira (10). A proposta foi apresentada pelo vereador Rafael Ranalli (PL) e, no final de agosto, já havia sido aprovada em plenário. Na ocasião, a votação registrou 21 votos favoráveis ereadores, derrubarando o parecer contrário emitido, anteriormente, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

De acordo com o texto, é considerado conteúdo erótico qualquer material com descrições ou representações gráficas de caráter sexual, explícito ou implícito, incluindo palavrões, órgãos genitais, relações sexuais ou atos libidinosos em textos, imagens, áudios ou vídeos. O projeto, no entanto, abre exceção para conteúdos de caráter científico-biológico, desde que adequados à faixa etária dos alunos.

A relatora da Comissão de Educação, vereadora Michelly Alencar (União Brasil), explicou que a iniciativa de Ranalli reforça a proibição dentro da rede municipal de ensino.

“Esse projeto vem para reforçar a proibição da distribuição de livros com conteúdos eróticos no município. Precisamos, principalmente no momento que estamos vivendo, estar atentos. Por isso, meu parecer é pela aprovação”, afirmou Michelly, que foi acompanhada pelos vereadores Daniel Monteiro(Republicanos), presidente da Comissão, e Mário Nadaf (PV).

No fim de agosto, o tema se tornou pauta de discussão após Ranalli verificar uma denúncia sobre um material considerado impróprio em sala de aula. A gestão do prefeito Abílio Brunini determinou a retirada de uma página do livro didático que trazia a obra “Le Rêve”, de Pablo Picasso, com conotação sexual. À época, a diretora da Escola Raimundo Conceição Pombo, no bairro Parque Cuiabá, Jovilany Gonçalves, relatou que a ordem foi cumprida imediatamente. “Acatamos de primeira e retiramos assim que recebemos a determinação”, disse.

Em vídeo, o secretário municipal de Educação, Amauri Monge, confirmou que a imagem foi excluída de todos os materiais pedagógicos da rede. “Detectamos o problema e não quisemos correr riscos. Embora seja uma obra de um artista importante, não era adequada para crianças de 5 e 6 anos. Pedimos a retirada e o caso está resolvido”, declarou.

Ranalli também sugeriu que o prefeito crie uma comissão dentro da Secretaria Municipal de Educação para analisar os livros didáticos, com o objetivo de evitar conteúdos de sexualização e erotização nas escolas da capital.

O parlamentar defende que o projeto busca preservar o desenvolvimento pedagógico e emocional das crianças, garantindo um ambiente escolar livre de conteúdos considerados impróprios. Ele lembrou ainda que cidades como Londrina (PR) já aprovaram leis semelhantes.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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