Polícia Federal
PF combate influência do crime organizado no processo eleitoral no Rio Grande do Sul
Polícia Federal
São Borja/RS. Nesta quarta-feira (17/9), a Polícia Federal, com apoio do Ministério Público, da Brigada Miliar, da Polícia Civil e da Polícia Penal, deflagrou a Operação Tempus Veritatis. A ação consiste em um desdobramento da Operação Integridade Eleitoral, ocorrida em outubro de 2024, com o objetivo de reprimir a tentativa de influência do crime organizado no processo eleitoral do município de São Borja, no Rio Grande do Sul.
Durante a deflagração desta manhã, policiais federais realizaram sete buscas pessoais e oito buscas domiciliares, incluindo uma busca dentro da Penitenciária de Alta Segurança do Rio Grande do Sul, além de uma ordem de afastamento de servidor público de suas funções. Os mandados judiciais foram expedidos pelo Juízo Eleitoral de Garantias de Santa Maria/RS.
O inquérito policial teve início com informações sobre um líder de uma organização criminosa que, mesmo preso, estabeleceu contato direto e pessoal com a cúpula política de uma campanha eleitoral.
As investigações indicaram que o acordo firmado previa o fornecimento de apoio material, pessoal e financeiro à candidatura em troca de cargo público na futura administração municipal para pessoa de confiança da organização criminosa, ampliando assim o seu poder de influência sobre o poder público local.
Os fatos investigados podem configurar os crimes de associação criminosa, corrupção eleitoral, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional.
A Polícia Federal reitera seu compromisso com a transparência das investigações, respeitando o devido processo legal, e informa que as apurações prosseguem para identificar eventuais outros envolvidos no esquema criminoso.
Comunicação Social da Polícia Federal em São Borja
Fone: (51) 3430-9000
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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