Agricultura
Último fim de semana de inverno chega com alerta climático para a safra de verão
Agricultura
O inverno de 2025 se despede no Brasil neste fim de semana. Na segunda-feira (22.09),às 15h19, o equinócio marca a entrada oficial da primavera. Mas, antes da estação das flores, o campo já recebe sinais de preocupação.
Boletim divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), em parceria com CPTEC/INPE e Funceme, aponta que os próximos meses devem ser marcados por déficit hídrico expressivo em grande parte do território, com impacto direto sobre culturas em maturação e sobre o início do plantio da safra de verão.
O alerta climático foi apresentado durante encontro da Conab em Brasília e está relacionado ao rápido resfriamento das águas do Pacífico, condição que pode indicar a formação de um novo episódio de La Niña ainda neste ano.
Regiões em atenção
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Norte – Previsão de chuvas abaixo da média em áreas do Pará e Amazonas, com déficits acima de 100 mm já em setembro. Acre, Rondônia e sul do Amazonas podem enfrentar solo excessivamente seco, afetando sobretudo a agricultura familiar.
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Nordeste – Cenário de seca severa em Maranhão, Piauí, Ceará e interior da Bahia. A umidade relativa deve permanecer abaixo de 30%, prejudicando lavouras não irrigadas.
- Sudeste – Norte de Minas, oeste de São Paulo e norte do Espírito Santo enfrentam risco de escassez hídrica, com reflexos sobre o café e o início do ciclo de grãos. A reposição da umidade só deve ocorrer em novembro.
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Sul – Situação oposta: previsão de chuvas acima da média, com solos úmidos e condições favoráveis às culturas de inverno, como trigo, aveia e cevada.
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Centro-Oeste – Temperaturas elevadas e solo sem reposição adequada de água até outubro. No leste de Mato Grosso e oeste de Goiás, o risco é de perdas no milho em maturação e atraso no plantio da soja.
Ainda no Centro-Oeste, os sinais de crise já resultaram em medidas emergenciais. O governo de Mato Grosso do Sul prorrogou até 30 de novembro o Estado de Emergência Ambiental em todo o território. O decreto se baseia em dados do Cemtec, que registrou mais de 90 dias sem chuvas significativas em municípios como Porto Murtinho, além de temperaturas superiores a 38 °C e índices de umidade abaixo de 15%.
A situação é descrita como um “triângulo do fogo”, em que calor, seca e ar extremamente seco elevam o risco de queimadas. O decreto permite a dispensa de licitação para compras emergenciais de bens e serviços de prevenção e combate a incêndios.
A irregularidade climática coloca em xeque o calendário agrícola. Em áreas de grãos, o atraso na reposição da umidade pode postergar a semeadura da soja, principal cultura da safra de verão, enquanto regiões cafeeiras temem perda de intensidade na florada. No Norte e Nordeste, a agricultura familiar é a mais vulnerável, com risco de perda de renda por falta de irrigação adequada.
Já no Sul, a boa notícia é a expectativa de uma safra robusta de trigo e cevada, beneficiada pelo excesso de umidade.
Especialistas recomendam que produtores adotem estratégias de manejo hídrico e planejem o escalonamento do plantio. O avanço de uma possível La Niña pode intensificar ainda mais o contraste entre regiões secas e chuvosas, exigindo atenção redobrada para reduzir perdas produtivas.
A chegada da primavera, portanto, não traz apenas flores: marca também o início de uma fase decisiva para o agro brasileiro, que terá de lidar com um cenário climático desafiador já no arranque da nova safra.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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