Agricultura
CMN libera R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas rurais
Agricultura
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (19.09), em reunião extraordinária, a resolução que cria duas linhas de crédito para renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados pelas adversidades climáticas recorrentes nos últimos anos. A medida regulamenta a Medida Provisória 1.314/2025, publicada no início de setembro, e prevê tanto recursos públicos quanto privados para dar fôlego ao setor.
A primeira linha será operada com recursos do Ministério da Fazenda e terá R$ 12 bilhões disponíveis. O dinheiro poderá ser usado para repactuar operações de crédito rural de custeio e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 30 de junho de 2024. Serão incluídas dívidas em atraso até 5 de setembro de 2025 e também parcelas ainda em dia, desde que com vencimento até 31 de dezembro de 2027. A condição básica para adesão é que as atividades tenham sido afetadas por perdas de safra decorrentes de fenômenos climáticos, como seca, geada, enchentes ou granizo.
Os valores acessíveis variam conforme o porte do mutuário. Pequenos produtores poderão contratar até R$ 250 mil, com juros de 6% ao ano; os médios terão limite de R$ 1,5 milhão, a 8% ao ano; e os grandes, até R$ 3 milhões, com custo de 10% ao ano. Para cooperativas agropecuárias, o teto será de R$ 50 milhões, enquanto associações de produtores poderão acessar até R$ 10 milhões, também com juros próximos de 10%. Beneficiários do Pronaf terão direito a operações adicionais de até R$ 1,25 milhão, com encargos de médios produtores, e os do Pronamp poderão acessar R$ 1,5 milhão, com taxa equivalente à dos grandes. O prazo de pagamento será de até nove anos, com carência de um ano, e os contratos poderão ser assinados até 10 de fevereiro de 2026.
Para se habilitar, será necessário comprovar perdas de no mínimo 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025. O CMN estabeleceu ainda regras específicas para identificar os municípios que poderão ser beneficiados: só terão acesso às linhas públicas aqueles que declararam estado de calamidade ou emergência reconhecidos pela União em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, em decorrência de eventos climáticos adversos. Além disso, será exigido que nesses municípios tenham ocorrido perdas de pelo menos 20% do rendimento médio em duas das três principais culturas. Os dados de produtividade serão aferidos a partir da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM) do IBGE. A expectativa é que cerca de 1.100 municípios atendam a esses critérios, um terço deles no Rio Grande do Sul.
Em paralelo, o CMN também autorizou uma segunda linha de crédito, que utilizará recursos livres das instituições financeiras. Nesse caso, poderão ser renegociadas dívidas de custeio, investimento e CPRs não apenas com bancos, mas também com cooperativas e fornecedores de insumos. Diferentemente da linha pública, não haverá exigência de comprovação de perdas mínimas para elegibilidade dos municípios. As condições de juros serão livremente negociadas entre as partes, com prazo de até nove anos para pagamento e um ano de carência. As contratações dessa modalidade poderão ser feitas até 15 de dezembro de 2026.
Segundo nota do Ministério da Fazenda, a medida busca “alcançar mutuários que tiveram perdas de produção em seus empreendimentos localizados nos municípios onde também foram constatadas perdas em decorrência dos recorrentes problemas climáticos”. A pasta estima que pequenos e médios produtores deverão concentrar ao menos 40% dos recursos, o que garante prioridade ao público mais vulnerável.
Na prática, a decisão do CMN abre espaço para a recomposição do fluxo de caixa de milhares de agricultores que enfrentam sucessivas quebras de safra. Ao oferecer prazos mais longos e juros reduzidos, o governo busca evitar um colapso no setor produtivo, sobretudo nas regiões mais castigadas pelas intempéries.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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