Agricultura
Cade retoma julgamento em meio a investigações sobre cartel e participação do governo
Agricultura
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve retomar na próxima terça-feira (30.09) a análise da Moratória da Soja, acordo multissetorial firmado em 2006 que proíbe a compra de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008.
A Superintendência-Geral do Cade abriu, em meados de agosto, processo administrativo contra associações e empresas integrantes do Grupo de Trabalho da Soja (GTS), signatárias do pacto, após representação da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. O caso investiga possíveis práticas de cartel e acordo irregular entre concorrentes.
No âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), um processo administrativo também foi instaurado para apurar a participação institucional do governo federal na moratória. O objetivo é verificar eventual desvio de finalidade e prejuízo à política ambiental, conforme leis vigentes.
A investigação foi aberta após requerimento da deputada federal, Rúbia Fernanda Díniz Robson Santos de Siqueira, conhecida como Coronel Fernanda, que apontou a possível ligação do secretário extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial, André Lima, com a ONG Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), entidade beneficiada pela moratória.
Segundo o requerimento, o Imaflora detém a licença da Plataforma “Soja na Linha”, utilizada pelas tradings para monitorar o cumprimento do acordo ambiental. A deputada também destacou que a ONG promove cursos de pós-graduação em desmatamento zero, coordenados por Lima.
Procurados, o Ministério do Meio Ambiente não se manifestou até a publicação desta matéria. Já o Imaflora afirmou desconhecer o processo no TCU e destacou que sua atuação se concentra em “promover soluções que aliam conservação e desenvolvimento econômico” e que a Plataforma Soja na Linha é um espaço público de divulgação de informações sobre a moratória. Sobre o curso de desmatamento zero, a entidade explicou que Lima participa como coordenador pedagógico e facilitador.
O assessor especial do Ministério da Agricultura, Carlos Ernesto Augustin, defendeu que a solução para a moratória seja um prêmio pago aos produtores que cultivam soja apenas em áreas desmatadas antes de julho de 2008. Ele reforçou que o acordo não configura cartel, mas atende a demandas de consumidores europeus por produtos livres de desmatamento, além de contribuir para a imagem do Brasil.
Em agosto, a Justiça Federal suspendeu temporariamente a decisão preliminar da SG do Cade, determinando que a paralisação do acordo só poderia ocorrer após julgamento de recurso administrativo pelo tribunal concorrencial. Recentemente, a União entrou como terceira interessada no processo, por meio do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
O que diz a Moratória da Soja
O pacto proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, mesmo que o desmatamento esteja dentro do limite legal de 20% permitido pelo Código Florestal. A medida tem sido alvo de questionamentos legais e administrativos, incluindo quatro ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que retiram incentivos de empresas signatárias.
Fontes da Broadcast indicam que os recursos da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e de empresas exportadoras como ADM do Brasil, Bunge, Cargill e Louis Dreyfuss devem ser julgados, e a expectativa é que o entendimento do Cade sobre a necessidade de aprovação de acordos de cooperação entre concorrentes seja reafirmado, conforme já decidido em casos anteriores como Catena-X e SustainIT.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) mantém posição contrária à moratória. O deputado federal Pedro Lupion, presidente da bancada, afirmou que mobilizará ações políticas e busca um “meio termo” para resolver o impasse entre exportadores e produtores.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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