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PF deflagra Operação Arcanjo XXIII em Teresópolis/RJ

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Niterói/RJ. Na manhã desta quinta-feira (25/9), a Polícia Federal deflagrou a Operação Arcanjo XXIII, para reprimir o compartilhamento e a posse de imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual infantil.

Policiais federais cumpriram mandado de busca e apreensão expedido pela 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em Teresópolis/RJ. O celular do investigado foi apreendido e passará por perícia técnica. Ele poderá responder por armazenar material de abuso sexual infantil, além de outros crimes que possam ser identificados no decorrer da investigação.

A Polícia Federal reforça que, embora o termo “pornografia infantil” ainda seja usado na legislação brasileira, a comunidade internacional entende que a denominação correta é “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual contra crianças e adolescentes”, por refletir melhor a gravidade da violência sofrida pelas vítimas.

A instituição também alerta pais e responsáveis para a importância de acompanhar a vida digital e presencial de seus filhos, orientando-os sobre o uso seguro de redes sociais, jogos e aplicativos, e observando mudanças bruscas de comportamento que possam indicar situações de risco. A prevenção e o diálogo continuam sendo instrumentos essenciais de proteção.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected]www.gov.br/pf
(21) 2203-4404

Fonte: Polícia Federal

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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