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Profissionais que atuam em defesa da saúde mental são homenageados na ALMT

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Profissionais que atuam em defesa da saúde mental foram homenageados durante sessão especial realizada na noite desta quinta-feira (25), no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A solenidade foi requerida pelo deputado estadual Fábio Tardin (PSB), em alusão ao Setembro Amarelo, campanha dedicada à prevenção ao suicídio. Ao todo, 208 profissionais receberam moções de aplausos, entre eles médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos, psiquiatras, farmacêuticos, fisioterapeutas, técnicos e auxiliares de enfermagem, assistentes sociais e educadores físicos, entre outros..

“Hoje é uma noite de reconhecimento a vocês, profissionais da saúde, que com dedicação, responsabilidade e sensibilidade fazem a diferença na vida de milhares de mato-grossenses. Esta sessão solene foi escolhida com muito carinho para acontecer no mês de setembro, mês dedicado à conscientização sobre a saúde mental. E, direta ou indiretamente, todos vocês lidam com questões emocionais profundas, porque quem cuida do corpo, cuida também da alma, do psicológico, das dores invisíveis”, disse Fábio Tardin.

O parlamentar também ressaltou a importância da campanha Setembro Amarelo e da ampliação da rede pública estadual de atendimento em saúde mental, para prevenir suicídios.

“Precisamos fiscalizar mais e destinar recursos na LOA deste ano para ampliar o atendimento e alcançar mais pessoas. Com tratamento psicológico e educacional, podemos salvar muitas vidas”, ressaltou.

Uma das homenageadas da noite, a psicóloga Pollyanna Tavares dos Santos afirmou que campanhas como a do Setembro Amarelo precisam ser ampliadas para dentro das organizações, especialmente no ambiente de trabalho, onde as pessoas passam grande parte da vida.

“Se não temos espaço de fala e escuta em casa ou no trabalho, não conseguimos produzir bem nem dar suporte à família. Por isso, é fundamental oferecer suporte psicológico, com espaços seguros de acolhimento e encaminhamento. Essa rede de apoio, que envolve o suporte emocional, familiar e profissional, é essencial para enfrentar as dificuldades emocionais”, frisou.

O psiquiatra Nicolau Ávila Cruz também teve seu trabalho reconhecido pelo Parlamento estadual e destacou a importância da prevenção ao suicídio e do fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em Mato Grosso.

“A RAPS é formada pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que atuam de acordo com os territórios, mas Mato Grosso ainda carece de unidades especializadas, como CAPS AD em áreas vulneráveis e um CAPS III em Cuiabá, que já comporta esse serviço por ter mais de 300 mil habitantes”, observou.

Denis Thomaz Rodrigues, coordenador do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos para Saúde Mental da Defensoria Pública de Mato Grosso, reforçou a necessidade de ampliação da rede pública de atendimento.

“Infelizmente a RAPS não recebe a atenção que merece. Isso acontece porque esquecemos de cuidar das pessoas com deficiência psicossocial ou que estão em sofrimento psíquico. Precisamos ampliar a estrutura de atendimento e valorizar cada vez mais quem trabalha na ponta desse sistema tão importante”, salientou.

No evento, também foram homenageados os irmãos Sandro Eduardo Nicolau e Gerson Nicolau Filho, de 12 anos, campeões mundiais de karatê na faixa roxa. Naturais de Nova Mutum, eles começaram a treinar aos 5 anos e já acumulam diversas vitórias, como títulos estaduais e pan-americano, além do mundial.

“O karatê não muda apenas a minha vida, mas pode transformar a de muitas pessoas. Ele inspira novos atletas e ensina valores como caráter e disciplina, trazendo benefícios que vão além da saúde física”, declarou Eduardo.

“O karatê também ensina hierarquia e autodefesa, além de contribuir para o comportamento no dia a dia, ajudando a criança a desenvolver respeito e a melhorar a postura”, acrescentou Gerson.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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