Mato Grosso

Corpo de Bombeiros aplica multa de R$ 80 milhões por incêndio criminoso no Parque Estadual da Serra Azul

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) aplicou uma multa administrativa de R$ 80 milhões ao proprietário de uma área privada onde teve início o incêndio que atingiu o Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças (a 511 km de Cuiabá). A penalidade foi imposta após conclusão da perícia que apontou a origem criminosa do fogo, causado por negligência humana no uso de fogueira durante um acampamento.

A autuação segue os critérios da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e do Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta sanções administrativas por infrações ambientais. O valor da multa foi calculado com base na extensão da área queimada, na gravidade dos danos ecológicos e nos riscos à biodiversidade local.

Segundo o tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), o incêndio consumiu 6.667,27 hectares do Parque e da Área de Proteção Ambiental (APA) Pé da Serra Azul. O combate às chamas mobilizou uma ampla força-tarefa, envolvendo aeronaves, maquinário pesado e o apoio de diversas equipes em solo, além de brigadistas e parceiros.

“O Corpo de Bombeiros Militar está alinhado à política de tolerância zero contra crimes ambientais do Governo do Estado. A fiscalização é um dos pilares do Plano Operacional da Temporada de Incêndios Florestais, garantindo respostas firmes e exemplares. A aplicação de multas reforça que o Estado não se omite diante de ações ilegais que provocam incêndios florestais, reafirmando nosso compromisso com a proteção do patrimônio natural e da sociedade”, afirmou o tenente-coronel Marcondes.

Além de fundamentar a autuação administrativa, o laudo pericial também foi encaminhado à Polícia Civil, responsável por dar continuidade à investigação criminal. O proprietário da área deverá responder por crime ambiental, podendo ser penalizado com multa e até pena de reclusão, conforme previsto na legislação ambiental brasileira.

O documento técnico também está sendo utilizado para orientar estratégias de prevenção e educação ambiental no entorno do Parque Serra Azul, cuja área é sensível devido à proximidade com a zona urbana e à intensa atividade recreativa.

O Parque Estadual da Serra Azul já está reaberto à visitação, mas permanece sob monitoramento constante. Inclusive, na quarta-feira (1º.10), dois novos focos de incêndio nas proximidades foram combatidos pelo Corpo de Bombeiros Militar. Um homem foi preso em flagrante após ser filmado por câmeras de segurança ateando fogo na vegetação. Ele também responderá pelo crime ambiental.

Laudo confirma origem criminosa

Elaborado pelo CBMMT, o laudo pericial identificou o ponto inicial do incêndio por meio da análise de dados geoespaciais, padrões de queima da vegetação, vestígios físicos no solo e depoimentos de moradores da região. No local, peritos encontraram cinzas, troncos parcialmente queimados e indícios de uma fogueira recentemente utilizada.

Também foram identificadas folhas com sinais de congelamento térmico, característicos de fogo de baixa intensidade, o que indica o início do foco, que posteriormente se alastrou até a área de preservação. O laudo concluiu que o incêndio foi causado por ação antrópica com negligência, caracterizando crime ambiental.

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Poder Judiciário funciona em regime de plantão final de semana (25 e 26 de julho)

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Neste final de semana (25 e 26 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

  1. PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Gleide Bispo Santos

Gestor: Marcos Granado Martins

Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiz: Roberto Teixeira Seror

Gestora: Juirdes Maria Silva Santos

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juíza: Monica Catarina Perri Siqueira

Gestora: Gelison Nunes de Souza

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Julio César Molina Duarte Monteiro

Gestor: Joilson Ribeiro

Telefone: (65) 99949-0558

Turmas Recursais

Juíza: Suzana Guimarães Ribeiro

Gestor: Wladimir Ormond Mattioli

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juíza: Ester Belém Nunes

Gestora: Rosana Goulart

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Wladymir Perri

Gestor: Yuri Porfírio Guimarães

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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