Opinião
Resistir e conquistar: a força do empreendedor cuiabano
Opinião
Júnior Macagnam*
Empreender é viver intensamente cada desafio e cada conquista. No próximo dia 5 de outubro, temos uma data muito especial no calendário: o Dia do Empreendedor. Como presidente da CDL Cuiabá, quero dividir com vocês algumas reflexões que carrego depois de anos de atividade no varejo cuiabano.
Empreender é como se apaixonar. Aquela vontade que dá frio na barriga, um projeto que não sai da cabeça, a emoção do primeiro CNPJ. Tenho a convicção de que isso é familiar para todos nós. Porém, a paixão inicial é só o começo. O que mantém um negócio de pé é a capacidade de enfrentar as tempestades e, ao mesmo tempo, celebrar as vitórias.
Passamos por fortes tempestades. A minha geração levou o primeiro grande susto no período do governo Collor, quando poupança, investimentos e contas bancárias foram confiscados, deixando todos sem recursos. Mais recentemente, a pandemia causou um grande impacto. Foram quatro meses com a loja fechada.
Mas há momentos emocionantes, como quando lançamos uma marca própria, como a Raphael Benetti, quando batemos metas ou ampliamos o número de lojas. Saber ser resiliente e saber comemorar cada conquista são fundamentais na história de cada empreendedor.
Na CDL Cuiabá, acompanhamos diariamente a realidade do empreendedor cuiabano. Sei bem das dificuldades que enfrentamos: a burocracia que complica, os impostos que pesam, a concorrência que exige cada vez mais, os desafios do online, a baixa produtividade, a ansiedade por capacitação, os juros nas alturas e a concorrência desleal incentivada.
Mas também testemunho a incrível capacidade de reinvenção de todos nós. Cada um no seu momento, mas sempre evoluindo. O verdadeiro empreendedor é como aquela pessoa que ama de verdade: conhece cada ponto forte, mas também cada fraqueza do seu negócio. E trabalha todos os dias para melhorar, para crescer, para servir melhor nossa comunidade.
O que mais admiro em nós, empreendedores, é que entendemos que o sucesso vai além dos números. Está na forma como tratamos nossos funcionários, no cuidado, na emoção e na experiência com cada cliente, na participação ativa no desenvolvimento da nossa cidade.
Cuiabá cresce e se transforma graças ao trabalho de todos nós. São os pequenos e médios empresários que geram empregos, que movimentam a economia, que dão vida ao comércio e aos serviços da nossa cidade. Respondemos por aproximadamente 70% do PIB municipal, segundo dados do IBGE. Além disso, geramos cerca de 60% dos empregos formais da cidade.
Neste 5 de outubro, quero deixar meu abraço fraterno a cada empreendedor que acorda cedo, que enfrenta desafios e que não desiste diante das dificuldades. A CDL Cuiabá, fazendo jus ao seu propósito de unir forças para transformar Cuiabá no melhor lugar para empreender e morar, está e estará sempre ao lado de todos, oferecendo apoio, representatividade e ferramentas para juntos construirmos um comércio e serviços cada vez mais fortes.
Empreender é acreditar todos os dias que vale a pena.
Parabéns a todos nós, empreendedores! Que continuemos escrevendo a história de Cuiabá com trabalho, dedicação e muita paixão pelo que fazemos. Que nunca nos falte coragem para atravessar os momentos de resiliência e inspiração para multiplicar os momentos de conquista.
*Júnior Macagnam é empresário da moda há mais de 20 anos e atualmente preside a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá)
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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