Cuiabá

Novos critérios para adicional de insalubridade são exigência do Ministério Público e Judiciário

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Cuiabá

A decisão administrativa da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em revisar critérios para o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos, é consequência de uma recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que exige da Prefeitura de Cuiabá o imediato cumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assinado pelo município em 2023, e já homologado pelo Tribunal de Justiça. Confira a íntegra do documento AQUI

Um eventual descumprimento configura ofensa ao poder Judiciário e culmina numa ação do Ministério Público no poder Judiciário com pedido de afastamento imediato de agentes públicos por flagrante improbidade administrativa.

Os pagamentos sem critérios geraram gastos irregulares, conforme o Ministério Público Estadual, de R$ 4,1 milhões mensais, chegando até R$ 48 milhões anuais.

Por isso, a atual gestão da Prefeitura de Cuiabá vai pagar o adicional de insalubridade de acordo com a previsão das leis de cada carreira. As condições insalubres de cada trabalhador deverão ser comprovadas mediante perícia ou homologação de laudo técnico.

No conteúdo da notificação encaminhada à Prefeitura de Cuiabá no dia 11 de setembro, o promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto alerta que o adicional de insalubridade é pago sem critérios legais, no mínimo, desde 2018. Também é reforçado que órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Controladoria Geral do Município (CGM) deram respaldo aos indícios de ilegalidade.

“A propósito, os órgãos de controle municipais já recomendaram expressamente a suspensão dos pagamentos irregulares até a conclusão da setorização e a homologação de laudo técnico, afirmando que a manutenção do modelo atual viola a legislação municipal, afronta o TAC e gera enriquecimento ilícito de servidores”, diz um dos trechos.

#PraCegoVer

A foto ilustra a fachada do prédio da Secretaria Municipal de Saúde. A fachada tem cor bege, há destaque para os vidros da fachada e as letras que compõem a identificação do prédio.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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