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Governador assina autorização para novo Trevão de Rondonópolis

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O governador Mauro Mendes assinou, nesta terça-feira (08.10), a autorização para início das obras do novo Trevão de Rondonópolis, no entroncamento das BRs-163 e 364. A intervenção resolve um dos maiores gargalos logísticos de Mato Grosso, esperado há quase 50 anos pelos moradores da região.

“Acabamos de assinar a autorização para a Nova Rota do Oeste contratar essa obra tão aguardada. Serão quatro viadutos, rotatória e alças de acesso que vão acabar definitivamente com aquele problema crônico na entrada da cidade. Uma entrega importante para quem vive aqui e para o setor produtivo”, afirmou Mauro.

De acordo com o governador, a engenharia do projeto vai garantir fluidez para o tráfego e segurança para a mobilidade urbana local.

O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, ressaltou que a solução elimina os atuais conflitos entre o tráfego pesado das rodovias federais e o trânsito urbano de Rondonópolis, com impactos positivos para motoristas, empresas e moradores.

“Essa obra é esperada desde 1976. Vai conectar bairros, melhorar o trânsito urbano e facilitar o escoamento da produção. Um avanço gigante. Só temos a agradecer ao governador e à equipe dele por essa sensibilidade com Rondonópolis”, registrou.

A obra faz parte do grande pacote de infraestrutura da BR-163. Desde que o Governo do Estado assumiu a concessão da rodovia (que é federal), já foram entregues 100 quilômetros de pistas duplicadas e mais 130 serão concluídos até o final deste ano.

O contrato de concessão prevê conclusão total das obras até 2031, mas a meta da é entregar tudo na metade do tempo.

Também estiveram presentes na assinatura o vice-governador Otaviano Pivetta; o presidente do Conselho Administrativo da Nova Rota do Oeste, Cidinho Santos; o CEO da Nova Rota, Luciano Uchoa; os deputados estaduais Thiago Silva, Sebastião Rezende e Nininho; o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia; além de vereadores de Rondonópolis, secretários municipais e demais lideranças da região.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.

Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.

Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.

A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Argumentos da defesa

Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.

A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.

Recurso

A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.

A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.

Decisão do Tribunal

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.

Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.

O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.

Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.

Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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