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Procon Estadual apura legalidade de nova tarifa Básica de companhias aéreas em MT

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Mato Grosso

O Procon de Mato Grosso instaurou procedimentos de averiguação preliminar para apurar a legalidade da nova modalidade tarifária denominada “Básica”, implementada por companhias aéreas que operam no Estado, como Latam Airlines Group S.A., Gol Linhas Aéreas e Azul Linhas Aéreas.

A investigação foi motivada por relatos e notícias nacionais que apontam que essa nova tarifa retira o direito do passageiro de transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg, permitindo apenas o embarque com um item pessoal, como bolsa ou mochila, que deve ser acomodado sob o assento à frente do passageiro.

A prática pode configurar aumento indireto de preços, redução da oferta de serviços e violação da legítima expectativa do consumidor, além de levantar dúvidas quanto à transparência das informações no momento da compra da passagem.

A apuração tem como base o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), a Constituição Federal de 1988 e a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que garante o direito ao transporte gratuito, na cabine, de uma bagagem de mão de até 10 kg.

De acordo com a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Cristiane Vaz, o transporte de uma bagagem de mão de até 10 kg sempre integrou a tarifa aérea básica no Brasil e está previsto na regulação vigente.

“A exclusão desse direito, ainda que por meio de nova categoria tarifária, exige análise rigorosa sobre sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e com os direitos do consumidor”, explica a secretária.

As companhias foram notificadas a apresentar, em até 48 horas, informações detalhadas sobre a política comercial da tarifa “Básica”, o material publicitário e o fluxo de compra nos sites e aplicativos, demonstrando como as informações são disponibilizadas ao consumidor. Também deverão encaminhar a tabela de custos adicionais para inclusão ou despacho de bagagem e justificativas técnicas e jurídicas para a retirada da franquia gratuita.

O Procon-MT também irá oficiar a Anac para o compartilhamento de informações técnicas e eventuais investigações sobre o tema.

Para o órgão, mudanças em serviços essenciais, como o transporte aéreo, devem garantir clareza, transparência, segurança e respeito aos direitos do consumidor. Caso sejam constatadas irregularidades, as empresas poderão ser responsabilizadas e sofrer sanções administrativas, inclusive multas.

“O consumidor tem direito à informação clara, à proteção contra práticas abusivas e a serviços adequados e seguros. Nosso papel é assegurar que esses direitos sejam respeitados e que o mercado opere de forma equilibrada e transparente”, concluiu a secretária Cristiane.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Poder Judiciário funciona em regime de plantão final de semana (25 e 26 de julho)

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Neste final de semana (25 e 26 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

  1. PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Gleide Bispo Santos

Gestor: Marcos Granado Martins

Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiz: Roberto Teixeira Seror

Gestora: Juirdes Maria Silva Santos

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juíza: Monica Catarina Perri Siqueira

Gestora: Gelison Nunes de Souza

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Julio César Molina Duarte Monteiro

Gestor: Joilson Ribeiro

Telefone: (65) 99949-0558

Turmas Recursais

Juíza: Suzana Guimarães Ribeiro

Gestor: Wladimir Ormond Mattioli

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juíza: Ester Belém Nunes

Gestora: Rosana Goulart

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Wladymir Perri

Gestor: Yuri Porfírio Guimarães

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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