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Assembleia aprova projeto de lei que estimula a atividade de podologia em MT

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, na sessão de quarta-feira (29), o Projeto de Lei nº 2052/2023, que dispõe sobre o estímulo da atividade de podologia no estado. A proposta, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), segue agora para o governo estadual, que poderá sancionar ou vetar o texto.

Durante a apreciação em plenário, os deputados rejeitaram os Substitutivos Integrais nºs 01 e 02. O autor da proposta destacou que o consenso entre os parlamentares e os profissionais da área foi essencial para a aprovação. “O texto aprovado é fruto de um acordo coletivo entre os profissionais podólogos e os deputados”, afirmou Wilson Santos, reforçando que a Assembleia permanece aberta para eventuais ajustes futuros na legislação.

O projeto estabelece que, para exercer a atividade, o profissional deve possuir formação de nível superior em podologia, aprovada por órgão competente e regulamentada pelo Ministério da Educação. Já os técnicos em podologia com formação de nível médio precisam ser habilitados em curso técnico específico reconhecido oficialmente.

Entre as atribuições da profissão, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 3221-10) do Ministério do Trabalho e Emprego, estão o tratamento com equipamentos tecnológicos da área da saúde, a modelação e confecção de órteses e palmilhas, além do tratamento de podopatias superficiais dos pés.

O texto também determina que os estabelecimentos de podologia utilizem produtos devidamente registrados e rotulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Após os procedimentos, os materiais devem ser acondicionados e descartados de forma adequada, com o lixo contaminado destinado à incineração.

A atividade poderá ser exercida em clínicas de estética, estabelecimentos especializados em podologia, associações, hospitais, unidades básicas de saúde, agremiações esportivas, domicílios e por profissionais autônomos. Nesses locais, o funcionamento dependerá da emissão de alvará ou licença por parte do órgão competente.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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