Polícia Federal
PF prende passageiro por tráfico, detém outro por porte de drogas e apreende passaporte no Aeroporto Internacional de São Paulo
Polícia Federal
Guarulhos/SP. A Polícia Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos realizou, entre os dias (31/10 e 01/11), três ações distintas que resultaram na prisão de um passageiro canadense por tráfico internacional de drogas, na detenção de um brasileiro por porte de entorpecentes e na apreensão de um passaporte chinês.
Na sexta-feira (31/10), policiais federais foram acionados por servidores da Receita Federal que identificaram material suspeito na bagagem de um passageiro de nacionalidade canadense, que havia desembarcado de um voo procedente de Toronto, no Canadá. O homem foi conduzido à Delegacia da PF para realização de exames periciais, que confirmaram a presença de 2 kg de metanfetamina e 18 kg de maconha. O suspeito foi preso em flagrante por tráfico internacional de drogas e apresentado à Justiça Federal.
No sábado (01/11), durante fiscalização de rotina no controle migratório, policiais federais apreenderam um passaporte chinês. A medida foi cumprida em razão de decisão judicial da Justiça do Trabalho de São Paulo. O documento será encaminhado à autoridade competente.
Ainda no sábado (01/11), durante fiscalização de passageiros e bagagens no controle migratório, policiais federais detiveram um passageiro brasileiro que embarcaria em voo para Belém/PA. O homem transportava uma porção de droga sem autorização legal. Foi instaurado procedimento policial e o caso foi apresentado à Justiça Federal.
Comunicação Social no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo
Tel.: (11) 2445-2212
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis
A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.
Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
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