Sorriso
Iniciou ontem, dia 4, curso de defesa pessoal para mulheres
Sorriso
As técnicas de projeção (Nage-Waza), realizadas em pé, e técnicas de controle (Katame-Waza), realizadas no chão típicas do judô tomaram conta do ambiente da Associação Estudantil de Sorriso (AES) ontem, 04 de novembro, quando teve início o curso de Defesa Pessoal voltado especialmente para mulheres. Dez mulheres participaram da aula inicial ministrada pelo professor de judô Fábio Nogueira de Lima, faixa preta, 6° Dan pela Confederação Brasileira de Judô. A aula inaugural foi acompanhada de perto pela primeira-dama e titular da Secretaria da Mulher e da Família (Semfa), Mara Fernandes.
Fábio conta que recebeu um convite muito especial: ministrar aulas de defesa pessoal em um projeto dedicado a mulheres. Um projeto em que mais do que técnicas de defesa, busca resgatar a força interior, o equilíbrio e a confiança de cada participante. “As aulas vão muito além do físico”, afirma o professor.
“Queremos fortalecer corpo e mente, promover saúde, bem-estar e, principalmente, autoconfiança. Ensinar defesa pessoal é uma grande responsabilidade — não se trata de reagir a uma pessoa armada, mas de aprender a agir com serenidade e coragem diante dos desafios da vida”, pontua Fábio.
“O curso tem oito meses de duração e, além das aulas práticas, também serão ministradas palestras para fortalecer estas mulheres em todos os demais âmbitos afetados pela violência, como o emocional, por exemplo”, explica a gestora da Semfa, Mara Fernandes.
As aulas serão ministradas na sede AES e também na Casa Aconchego, uma vez por semana, organizadas em quatro turmas, nos seguintes horários: às terças, as aulas são pela manhã, das 7h às 8h na Casa Aconchego na Avenida Curitiba, n.º 3445 no bairro Bom Jesus. Também nas terças, das 19h às 20h, o curso será na sede AES na Avenida Paraná, n.º 453, no Benjamim Raiser. Nas quartas e sextas a formação será das 18h às 19h e das 19h às 20h, também na sede da AES.
“Precisamos estimular o autocuidado, o empoderamento, identificando situações que possam colocá-las em risco e sabendo se defender delas”, aponta Mara, reiterando que, mais que defesa pessoal, as mulheres possam traçar novas perspectivas e reforçar que “elas não só podem, como devem ser protagonistas de suas vidas, e estaremos aqui para apoiá-las no que for necessário”.
Ofertado em parceria pela Prefeitura, por meio da Secretaria da Mulher e da Família (Semfa), Delegacia da Mulher e Associação Estudantil de Sorriso (AES), o curso é gratuito e voltado especificamente para mulheres acima de 16 anos. A formação é fruto do termo de colaboração 12/2025, viabilizado a partir de emenda impositiva do então vereador Iago Mella, com objetivo de promover a autoestima, o fortalecimento emocional e a autoproteção de mulheres que foram vítimas de violência doméstica.
Sorriso
Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)
Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã
A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).
A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.
Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.
O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.
Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.
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