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Sema abre inscrições para mutirão do CAR Digital 2.0 em Diamantino

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) abriu as inscrições para participação no mutirão “CAR Digital 2.0 em Campo” que acontecerá no município de Diamantino, nos dias 25 a 27 de novembro. A ação será realizada na sede do Sindicato Rural do município, das 8h às 18h.

Para se inscrever, o produtor rural ou profissional técnico deve acessar o link: (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScMcmoX_vRM8pl98uOpwPvHnfsCwj3qoV9t1ZsmV8fnvFow_w/viewform?usp=publish-editor)

A secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto, explica que no ato da inscrição, o proprietário rural e os profissionais técnicos poderão indicar o dia e o turno que gostariam de ser atendidos. O agendamento prévio busca agilizar o atendimento.

Durante o mutirão, analistas do órgão ambiental vão esclarecer as dúvidas e auxiliar na validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O atendimento é destinado a todos os municípios, com prioridade aos que já estão nas bases temáticas de referência elaboradas e homologadas no CAR Digital 2.0.

Além de Diamantino, outros nove municípios da região estão no Car Digital 2.0. São eles: São José do Rio Claro, Nova Mutum, Campo Novo do Parecis, Nortelândia, Alto Paraguai, Denise, Arenápolis, Nova Olímpia e Santo Afonso.

“Será uma excelente oportunidade para que todos os envolvidos na regularização ambiental esclareçam diretamente com a equipe técnica da Sema as dúvidas sobre as funcionalidades do CAR Digital 2.0. A ideia é sentar ao lado do produtor e do responsável técnico e mostrar as bases de referência da sua propriedade, eventuais pendências existentes para a efetivação da regularização e construir as soluções”, destacou a secretária adjunta.

Em Diamantino, o “Car Digital 2.0 em Campo” é realizado pela Sema em parceria com o Sindicato Rural e a Prefeitura Municipal. A iniciativa tem o apoio do Projeto Floresta+ Amazônia, Instituto Mato-grossense de Carne (Imac), Escritório Verde (JBS), Instituto PCI (Produzir, Conservar e Incluir) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea).

Fonte: Governo MT – MT

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Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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