Polícia Federal
PF participa de varredura técnica na Blue Zone da COP30
Polícia Federal
Belém/PA. A Polícia Federal realizou, neste sábado (8/11), varreduras técnicas de segurança nas instalações da Blue Zone da COP30, área onde ocorrerão as discussões oficiais da conferência. A ação coordenada pela PF conta com a participação integrada do Exército Brasileiro, Meios das Polícias Estaduais arregimentados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), com acompanhamento do Departamento de Segurança e proteção da Organização das Nações Unidas (UNDSS).
A varredura antibomba e QBRN (Química, Biológica, Radiológica e Nuclear) tem como objetivo garantir que o espaço esteja completamente seguro antes de ser formalmente entregue à ONU. A partir desse momento, a área passa a ser considerada sob responsabilidade da ONU, conforme protocolo internacional assinado pelo Brasil e aprovado pelo Congresso Nacional.
Durante a realização da COP30, a Blue Zone assume um status especial, semelhante ao de uma embaixada. Por esse motivo, a sede da ONU será temporariamente “transferida” de Nova York para a capital paraense, com a presença de Chefes de Estado, ministros, negociadores e representantes de diversos países.
A Polícia Federal segue atuando com rigor técnico e cooperação institucional para assegurar os mais altos padrões de segurança em todas as etapas do evento.
Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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