Agricultura
“Carta de Belém” propõe esforço global para quadruplicar combustíveis sustentáveis
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As principais entidades brasileiras ligadas aos biocombustíveis apresentaram na sexta-feira (14.11), durante a COP 30, a chamada “Carta de Belém” — um manifesto que propõe a articulação internacional para multiplicar por quatro a produção e o uso de combustíveis sustentáveis nos próximos dez anos. O documento marca os 50 anos do Proálcool e tenta projetar para o mundo a experiência acumulada pelo Brasil na transição energética.
O evento, realizado em Belém, celebrou meio século do programa que transformou o etanol em peça central da matriz energética brasileira. Desde então, estima-se que mais de um bilhão de toneladas de CO₂ tenham sido evitadas graças ao uso de biocombustíveis. Para as entidades, esse histórico dá ao País autoridade para propor que outras nações acelerem a adoção de rotas sustentáveis em conjunto com a eletrificação.
A carta destaca que, após décadas de políticas públicas como o Proálcool e o RenovaBio, o Brasil consolidou uma matriz mais limpa do que a de outras grandes economias: cerca de 29% do consumo energético é proveniente de bioenergia e 20% vem de fontes renováveis diversas. No setor elétrico, a bioeletricidade atingiu 21 mil GWh em 2024, equivalente a 4% do consumo nacional — um reforço importante no período de entressafra hidrelétrica.
Apesar dos avanços, o documento alerta que o mundo segue atrasado na descarbonização dos transportes e, sem combinar combustíveis sustentáveis com eletrificação e novas tecnologias, dificilmente cumprirá o Balanço Global do Acordo de Paris. Esse balanço, revisado a cada cinco anos, mede o progresso coletivo dos países no combate às mudanças climáticas.
Brasil defende convergência tecnológica
A experiência brasileira com etanol aparece como exemplo de solução já disponível e escalável. O texto argumenta que, mesmo com o avanço da eletrificação, há limites práticos em muitos países — especialmente aqueles com base agrícola forte e infraestrutura de recarga restrita. Por isso, defende-se uma combinação de rotas: híbridos flex, etanol, biometano e eletricidade.
A visão é compartilhada por entidades do setor automotivo, que veem nos biocombustíveis uma alternativa para reduzir emissões imediatamente, sem esperar por ampla renovação da frota ou expansão rápida de redes de carregamento. Para os fabricantes, essa pluralidade tecnológica tem potencial para acelerar a transição de forma mais realista.
Oito recomendações para ampliar combustíveis sustentáveis
A “Carta de Belém” reúne oito recomendações direcionadas a governos, reguladores e organismos internacionais. Entre elas:
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reconhecimento formal do papel estratégico dos combustíveis sustentáveis para o cumprimento das metas de emissões (NDCs);
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apoio à meta global de quadruplicar a produção e o uso desses combustíveis até 2035, com foco em rotas de baixa emissão como o etanol;
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adoção de mandatos de mistura de longo prazo, que deem previsibilidade aos investimentos;
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ampliação de financiamentos com juros diferenciados, condições especiais de pagamento e linhas direcionadas à infraestrutura, alinhadas ao Roadmap Baku–Belém;
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integração dos combustíveis sustentáveis nos debates internacionais que acompanham o Balanço Global;
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cooperação para harmonizar critérios de sustentabilidade e metodologias de cálculo de emissões;
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reconhecimento dos benefícios socioeconômicos da cadeia, como segurança energética, empregos e desenvolvimento rural;
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fortalecimento de capacidades técnicas, transferência de tecnologia e difusão de boas práticas, especialmente em países em desenvolvimento.
Agenda climática mais ampla
O manifesto também se articula com metas mais amplas da COP 30, como triplicar a capacidade de energia renovável, dobrar a eficiência energética e acelerar a adoção de tecnologias de emissão zero. A carta reforça ainda a necessidade de reduzir gradualmente a dependência dos combustíveis fósseis, restaurar áreas degradadas e promover agricultura sustentável capaz de produzir biocombustíveis sem comprometer segurança alimentar.
Próximos passos
A partir da assinatura da carta, inicia-se a etapa de detalhamento das medidas necessárias para cumprir a meta de quadruplicar os combustíveis sustentáveis. Uma reunião ministerial realizada nesta sexta discutiu caminhos para transformar o compromisso em ações concretas e alinhadas à agenda do Ministério de Minas e Energia.
O setor prevê que, com o avanço das discussões ao longo da COP 30, a carta ajude a posicionar o Brasil como referência global em soluções de baixo carbono — e, ao mesmo tempo, influencie outros países a adotarem políticas semelhantes, abrindo novas oportunidades para a bioenergia no cenário internacional.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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