Política
Em Colniza, Max Russi destaca valorização dos agentes de saúde e o apoio ao desenvolvimento da região
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O deputado Max Russi (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), reforçou seu compromisso com o desenvolvimento da região de Colniza e do distrito de Guariba durante encontro, neste domingo (16) com lideranças locais, agentes comunitários de saúde e representantes políticos.
O parlamentar destacou a valorização histórica da categoria, avanços estruturais em Mato Grosso e a importância estratégica do asfaltamento que integra o distrito ao município e lembrou que sua atuação em defesa dos agentes comunitários de saúde começou ainda quando era vereador e prefeito.
“Fui um dos primeiros prefeitos a efetivar os agentes. Depois, já na Assembleia, criamos o Programa Pró-Família e incluímos os agentes, criamos o curso profissional de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) , com ênfase em Endemias e trabalhamos muito pelo aumento salarial”, afirmou Max, reforçando que a valorização da categoria é uma prioridade constante.
O parlamentar celebrou o reconhecimento ao trabalho diário dos profissionais com entregas de moções de aplausos aos agentes de saúde.
“Eu tenho orgulho de defender essa categoria, porque vocês fazem um trabalho diferenciado na saúde pública”, disse.
Max Russi reforçou a importância do distrito de Guariba, onde ouviu demandas sobre o asfaltamento da BR-174/MT-418 e a ligação com Colniza, obra aguardada há décadas pela população.
“Vou reforçar, todos os dias, a importância desse asfalto. A participação de vocês, que andaram mais de 100 km de estrada de chão para estar aqui hoje pela população. O asfalto não ajuda só o setor produtivo, ajuda a ambulância chegar mais rápido, ajuda o agricultor familiar a vender melhor seu produto e isso ajuda toda a população”, destacou.
Fonte: ALMT – MT
Política
Corregedoria publica normativas que regulamentam controle de obrigações trabalhistas nos cartórios
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou duas Instruções Normativas que estabelecem novos procedimentos para o controle, a fiscalização e a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas serventias extrajudiciais do Estado. As normas, publicadas dia 21 de julho, regulamentam a apresentação de declarações sobre o passivo trabalhista, a solvência financeira das serventias extrajudiciais, além da constituição de um fundo de provisionamento destinado ao pagamento de verbas trabalhistas em cartórios administrados por interinos.
A normativa estabelece que os cartorários deverão apresentar anualmente, uma declaração detalhando as obrigações trabalhistas existentes, acompanhada de documentação que comprove a existência de patrimônio ou ativos suficientes para pagamento desses compromissos. A declaração deverá ser elaborada com o suporte de contador legalmente habilitado e será submetida à análise da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
Além disso, a Corregedoria acompanhará a situação financeira das serventias extrajudiciais em relação às obrigações trabalhistas e irá classificá-las como solventes, em risco de insolvência ou insolventes. Assim como poderá, a qualquer momento, promover diligências e inspeções, presenciais ou remotas, destinadas à aferição da regularidade das informações declaradas e requisitar documentos complementares.
Pela norma, os interinos deverão realizar aportes periódicos em uma conta bancária específica, destinada exclusivamente ao fundo de provisionamento. Os recursos serão utilizados apenas para cobrir despesas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, multa rescisória, aviso-prévio e contribuições previdenciárias. A movimentação de recursos da conta dependerá de autorização prévia do Juízo Corregedor Permanente e será acompanhada pela Corregedoria por meio da prestação de contas mensal e da fiscalização dos aportes realizados.
Ambas as normas estabelecem prazos para apresentação das informações anualmente até 31 de março, com base na posição do passivo trabalhista apurada em 31 de dezembro do exercício anterior. Contudo, excepcionalmente, neste primeiro ano de vigência, o levantamento do passivo trabalhista, a declaração de passivo trabalhista e a declaração de solvência trabalhista deverão ser apresentados até 30 de setembro de 2026, tomando como referência a situação existente em 30 de junho de 2026.
Clique nos links para conhecer a Instrução Normativa nº 4/2026 e a Instrução Normativa nº 5/2026
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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