Cuiabá
Vereadores aprovam lei do teletrabalho para servidores municipais
Cuiabá
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na sessão desta terça-feira (18), por 22 votos favoráveis, o projeto de lei encaminhado pelo prefeito Abilio Brunini que cria o regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo municipal. A proposta, agora sancionada, regulamenta as condições em que servidores poderão desempenhar suas atividades de forma remota, com foco em produtividade, inclusão e eficiência administrativa.
A nova legislação estabelece que o teletrabalho será facultativo, condicionado à avaliação do gestor de cada órgão e limitado a funções cujas atividades possam ser mensuradas objetivamente. O texto determina ainda que o regime não é um direito automático do servidor e pode ser revertido a qualquer momento, mediante justificativa administrativa.
Entre os objetivos da lei estão o aumento da produtividade, a redução de custos e deslocamentos, a melhoria da qualidade de vida dos servidores e a ampliação de oportunidades para aqueles com dificuldades de locomoção. O teletrabalho também poderá ser priorizado para servidores com deficiência ou doenças graves, desde que aptos a exercer suas funções.
A regulamentação caberá a cada gestor, sob supervisão da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município. Entre as regras previstas estão: participação em reuniões virtuais, manutenção de meios de comunicação ativos, sigilo das informações e responsabilidade por equipamentos e estrutura necessários ao trabalho remoto. O servidor também deverá cumprir carga de trabalho ampliada em, no mínimo, 20% em relação ao regime presencial, salvo exceções justificadas.
Ao comentar a aprovação, o prefeito Abilio destacou o caráter humano e produtivo da medida. “As condições do home office foram pensadas para contemplar servidores que podem entregar por produtividade e que enfrentam dificuldades de locomoção, além de atender mães de crianças autistas e pessoas em tratamento. Nosso objetivo é garantir eficiência sem deixar de reconhecer as necessidades individuais”, afirmou.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e passa a valer para todos os órgãos da administração direta da Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Plenário vota moções contrárias à indicação de Jorge Messias ao STF
Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli
Com 11 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na sessão desta quinta-feira (23), duas moções de repúdio contra a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal. As propostas foram apresentadas pelos vereadores Rafael Ranalli (PL) e Dilemário Alencar (União Brasil), levando ao plenário a discussão sobre a escolha para a mais alta Corte do país.
As manifestações fazem oposição direta à nomeação, sob o argumento de que a trajetória do indicado estaria fortemente vinculada a governos petistas, o que, segundo os parlamentares, levanta dúvidas sobre a independência necessária para o exercício do cargo.
Na justificativa, Ranalli destaca que a indicação gera “profunda preocupação” e menciona o episódio conhecido nacionalmente como “Bessias”, ocorrido em 2016, durante o governo Dilma Rousseff. À época, o nome de Messias apareceu em diálogos relacionados ao envio de um termo de posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em meio às investigações da Operação Lava Jato, fato que teve grande repercussão pública.
As moções também apontam críticas à atuação do indicado à frente da Advocacia-Geral da União, citando questionamentos sobre a condução de pautas jurídicas e suposta omissão em casos sensíveis, como descontos indevidos em benefícios do INSS.
Outro ponto levantado nos documentos é o perfil considerado político do indicado, com a alegação de que não haveria demonstração suficiente de independência e solidez técnica exigidas para um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Ao final, Ranalli sustenta que o STF deve ser composto por nomes com reputação ilibada, equilíbrio institucional e compromisso absoluto com a Constituição Federal, posição reforçada com a aprovação das moções em plenário.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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