Polícia Federal
Polícia Federal participa da 93º Assembleia Geral da INTERPOL em Marraquexe
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Marraquexe/Marrocos. A delegação brasileira da Polícia Federal está presente na 93ª Assembleia Geral da INTERPOL, que se realiza de 24 a 27/11 em Marraquexe. O encontro reúne líderes de diversas polícias e órgãos de aplicação da lei de quase 200 países-membros e tem como objetivo deliberar sobre os rumos da cooperação policial internacional e as estratégias de combate às grandes ameaças globais.
A comitiva brasileira é composta Felipe Seixas – Diretor de Cooperação Internacional (DCI/PF), Otávio Margonari – Diretor de Combate a Crimes Cibernéticos (DCIBER/PF), Bruno Samezima – Chefe do Escritório Central Nacional da INTERPOL no Brasil, Lígia Lucindo – Delegada-Secretária Executiva da AMERIPOL e Flávia Bastos – Assessora de Cooperação Internacional.
Na noite de segunda-feira (24/11), a delegação foi recebida em reunião bilateral pelo Secretário-Geral da INTERPOL, Valdecy Urquiza, Delegado de Polícia Federal que assumiu recentemente o cargo. Na ocasião, foram debatidas novas iniciativas globais da INTERPOL e possíveis contribuições do Brasil.
Seguindo a programação do evento, os integrantes da comitiva brasileira participarão de sucessivas sessões temáticas e painéis, além de encontros bilaterais com delegações de outros países, como aconteceu, na manhã de terça-feira (25/11), com a delegação de Angola.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal
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Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis
A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.
Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
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