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UE adia a lei antidesmatamento por mais um ano e dá fôlego aos exportadores

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O Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira (26.11), o adiamento da entrada em vigor da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), dando mais um ano para que empresas se adaptem às novas exigências ambientais. A decisão foi aprovada por ampla maioria — 402 votos a favor, 250 contra e oito abstenções — e permite que o bloco ajuste o sistema de rastreabilidade antes de começar a cobrar o cumprimento efetivo das normas.

Pelo novo calendário, grandes operadores só estarão sujeitos às regras a partir de 30 de dezembro de 2026. Micro e pequenas empresas terão ainda mais tempo: até 30 de junho de 2027. O texto segue agora para negociação final com os governos dos países-membros e precisa ser ratificado e publicado no Jornal Oficial da UE até o fim de 2025 para que o adiamento seja validado.

A EUDR pretende impedir a entrada no mercado europeu de produtos associados a desmatamento, afetando cadeias importantes para o Brasil, como soja, café, cacau, madeira, carne bovina, papel, borracha e derivados. A pressão para adiar o início da vigência veio tanto do setor privado europeu quanto de governos nacionais, preocupados com a viabilidade técnica do sistema digital de due diligence — a declaração obrigatória que comprova a origem dos produtos.

O que muda com as novas regras

O pacote aprovado incorpora mudanças defendidas por países exportadores, como o Brasil, e por indústrias europeias que alegavam risco de gargalos logísticos. Entre os pontos centrais estão:

  • Declaração única: a empresa que coloca o produto pela primeira vez no mercado europeu poderá apresentar uma única declaração simplificada, válida para todas as remessas enquanto os dados não mudarem.

  • Atualizações sob demanda: só será necessário enviar nova declaração caso haja alteração relevante nas informações.

  • Geolocalização mais flexível: micro e pequenos produtores poderão usar endereço postal em vez de coordenadas precisas da área produtiva.

  • Quantidades estimadas: operadores poderão informar a produção anual de forma consolidada, sem necessidade de registrar volume remessa por remessa.

  • Menos burocracia na cadeia: apenas o primeiro operador será responsável pelo número de referência da due diligence; exportadores e compradores subsequentes ficam dispensados de repetir o processo.

  • Ajuste no enquadramento de pequenas operações: o conceito de micro e pequenos operadores primários foi ampliado para incluir atividades de pequena escala que ultrapassam limites financeiros em anos pontuais.

Os parlamentares também pediram que a Comissão Europeia realize uma revisão de simplificação até abril de 2026, para avaliar se o regulamento está funcionando na prática ou se ainda são necessários ajustes.

Brasil vê decisão como “volta à racionalidade”

O secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Luis Rua, afirmou que o adiamento representa um reconhecimento das dificuldades logísticas e tecnológicas envolvidas na implementação da EUDR.

“É uma volta à racionalidade. A própria sociedade europeia está percebendo a complexidade do sistema, e a simplificação é essencial. Um ano a mais permite que tudo seja ajustado com mais segurança — inclusive para o exportador brasileiro”, disse o secretário.

Segundo ele, a prorrogação coincide com um momento em que o Brasil tem conseguido mostrar avanços em políticas ambientais e redução do desmatamento. “O País tem apresentado dados sólidos e tem condições de demonstrar a sustentabilidade da sua produção.”

Café e outras cadeias acompanham com cautela

Para setores altamente dependentes do mercado europeu, como o café, o sinal dado pela UE é visto como positivo. O presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, afirmou que o produtor brasileiro já trabalha com padrões elevados de rastreabilidade e que o prazo maior facilita a adaptação de toda a cadeia.

“O Brasil está preparado e tem sustentação técnica para atender às exigências internacionais. Nossa cafeicultura é exemplo de responsabilidade ambiental, e continuaremos reforçando isso com segurança jurídica”, disse.

Negociações seguem até 2025

Com a aprovação desta quarta-feira, os deputados europeus estão autorizados a iniciar a fase final de negociação com os países-membros. O adiamento, porém, só passa a valer depois da aprovação definitiva pelo Parlamento e pelo Conselho, com publicação até o fim de 2025.

Até lá, exportadores brasileiros seguem revisando cadastros, georreferenciamento e sistemas de rastreabilidade para evitar surpresas na virada regulatória — agora, com um prazo um pouco mais folgado.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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