Mato Grosso
Conselheiro Campos Neto conclui apreciação das contas de governo referentes a 2024
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar |
O conselheiro Campos Neto encerrou a apreciação das 25 contas anuais de governo sob sua relatoria na sessão extraordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) da última quinta-feira (27). Na ocasião, foram votados os balanços de Primavera do Leste, Barra do Garças e Colniza, que receberam parecer prévio favorável à aprovação por unanimidade do Plenário.
Ao concluir a análise das contas, o conselheiro cumprimentou e parabenizou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, pelos trabalhos realizados ao longo do ano. O relator também dirigiu sua fala aos colegas conselheiros, procuradores e a todos os funcionários da Corte de Contas. “Agradeço especialmente à toda a minha equipe, que trabalhou de maneira exemplar. Agradeço também à minha família pela compreensão e principalmente à Deus”, disse.
Em 2024, estiveram sob relatoria de Campos Neto as contas de Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Garças, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Guiratinga, Jaciara, Juína, Juruena, Juscimeira, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poxoréu, Primavera do Leste, Rondolândia, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa e Tesouro.
Primavera do Leste
No exercício de 2024, Primavera do Leste apresentou economia orçamentária e superávit orçamentário, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo. Ainda sobre a questão fiscal, o município totalizou 0,81 no Índice de Gestão Fiscal (IGFM), alcançando o “Conceito A” – Gestão de Excelência.
Com relação aos investimentos, a gestão destinou 26,16% da receita à Educação, superando o mínimo constitucional de 25%. À Saúde, foi destinado 25,50%, cumprindo o mínimo de 15%. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 44,20% da Receita Corrente Líquida, assegurando o cumprimento do limite máximo de 54%, assim como o repasse ao Poder Legislativo.
“A par do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço, verificando-se o cumprimento de todos os limites constitucionais de aplicação dos recursos públicos nas áreas prioritárias”, concluiu o relator, acolhendo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Barra do Garças
Barra do Garças também apresentou economia orçamentária, superávit de execução orçamentária e suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo no exercício de 2024. o IGFM totalizou 0,62, o que demonstra que o município alcançou o Conceito B (Boa gestão).
Com relação aos investimentos em políticas públicas, a gestão destinou 26,64% para Educação e 28,99% para Saúde, superando os mínimos constitucionais. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 50,52%, assegurando o cumprimento do limite máximo, bem como o repasse ao Poder Legislativo.
“Todas as irregularidades gravíssimas foram afastadas de forma fundamentada por esta relatoria, sendo que as inconformidades remanescentes não comprometem o juízo positivo acerca do cenário global da gestão financeira, fiscal e orçamentária do município”, argumentou Campos Neto, ao seguir parcialmente o parecer miniesterial.
Colniza
A respeito do desempenho fiscal, Colniza também demonstrou economia orçamentária, superávit de execução orçamentária e suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo. O IGFM no exercício de 2024 totalizou 0,68, relativo ao Conceito B (Boa gestão).
Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, a gestão respeitou todos os parâmetros, tendo aplicado 26,61% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 22,68% em Saúde. Os gastos com pessoal do Poder Executivo totalizaram 50,11% e os repasses ao Poder Legislativo também obedeceram ao estabelecido no artigo 29-A, I, da Constituição Federal.
“Deve-se valorar as inúmeras condutas proativas descritas pelo gestor. Os resultados de 2024 demandam ações e planejamento a médio e longo prazo para sua solução”, alegou o relator em seu voto, em dissonância com o parecer do MPC.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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