Mato Grosso
Polícia Civil destrói objetos sem uso há mais de 10 anos na Delegacia de Torixoréu
Mato Grosso
A Polícia Civil promoveu, nessa segunda-feira (1º.12), a destruição de objetos apreendidos que se encontravam sob custódia da Delegacia de Torixoréu, alguns há mais de uma década.
A medida foi adotada após verificação de que os materiais não possuíam mais utilidade para investigações, não foram reivindicados por terceiros e apresentavam estado de conservação inadequado.
“Foi realizada conferência detalhada dos itens custodiados, constatando-se a ausência de requerimentos de restituição e a inexistência de interesse investigativo. Os objetos também não apresentavam condições de serem devolvidos ou reutilizados, além de possuírem valor econômico inexpressivo”, disse a delegada titular de Torixoréu, Ana Carolinne Lacerda.
A delegada destacou que a manutenção desses materiais representava ônus logístico desnecessário à administração pública e à Polícia Civil, dificultando a gestão racional do espaço físico da unidade e comprometendo a organização dos bens apreendidos em casos ativos.
A destruição foi fundamentada na Resolução Conjunta nº 01, de 3 de outubro de 2025, firmada entre a Polícia Civil, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O documento estabelece procedimentos para o descarte de objetos apreendidos sem valor probatório ou econômico, conforme previsto nos artigos 2º, § 3º, e 7º, § 6º, da resolução.
“O procedimento foi executado com apoio de policiais da unidade e seguiu os protocolos estabelecidos pela legislação vigente. A medida visa otimizar o espaço físico da delegacia e permitir melhor gestão dos materiais relacionados a investigações em andamento”, afirmou a delegada.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Poder Judiciário funciona em regime de plantão final de semana (25 e 26 de julho)
Neste final de semana (25 e 26 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
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Ações cíveis privadas de urgência |
Juíza: Gleide Bispo Santos Gestor: Marcos Granado Martins Telefone: (65) 99948-8823 |
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Ações cíveis públicas de urgência |
Juiz: Roberto Teixeira Seror Gestora: Juirdes Maria Silva Santos Telefone: (65) 99327-8977 |
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Ações criminais de urgência |
Juíza: Monica Catarina Perri Siqueira Gestora: Gelison Nunes de Souza Telefone: (65) 99949-0558 Juiz: Julio César Molina Duarte Monteiro Gestor: Joilson Ribeiro Telefone: (65) 99949-0558 |
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Turmas Recursais |
Juíza: Suzana Guimarães Ribeiro Gestor: Wladimir Ormond Mattioli Telefone: (65) 99343-1609 |
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
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PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE |
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Ações cíveis |
Juíza: Ester Belém Nunes Gestora: Rosana Goulart Telefone: (65) 99202-6105 |
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Ações criminais |
Juiz: Wladymir Perri Gestor: Yuri Porfírio Guimarães Telefone: (65) 99225-1385 |
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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